1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TRC

    2270/05

    Relator: ISAÍAS PÁDUA

    aval é o acto pelo qual um terceiro ou signatário da letra garante o pagamento dela (no todo ou em parte) por parte de um dos seus subscritores-obrigado cambiário ... branco (quando resulta de simples assinatura do dador, aposta na face anterior da letra, desde que tal assinatura não seja do sacado nem do sacador) . III – Em relação a terceiros

  2. TCONSTsó sumário

    90-0236

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    Setembro. V - O compromisso convencional sobre a taxa de juros moratorios relativos a letras e livranças emitiveis e pagaveis em territorio portugues, imposto pela Lei Uniforme de Letras e livranças ... divisivel, dela podendo ser destacado o ajuste ou comprometimento relativo as letras e livranças emitidas e pagaveis no territorio de uma mesma parte. VI - Na medida dessa divisibilidade, e quanto

  3. TCONSTsó sumário

    88-0182

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Face ao artigo 1 da Convenção de Genebra que aprovou a Lei Uniforme sobre letras e livranças e ao artigo 13 do seu Anexo II as clausulas convencionais sobre juros ... moratorios relativos a letras e livranças emitidas e pagaveis em territorio de uma das partes são divisiveis do todo convencional, pelo que, admitindo-se a sua divisibilidade

  4. TCONSTsó sumário

    85-0029

    Relator: RAUL MATEUS

    implicita ou explicita, nesse sentido, por parte do Estado beneficiario, na parte respeitante as letras passadas e pagaveis em territorio portugu:s. VI - O Decreto-Lei n.262/83 valeu como manifestação ... divisibilidade da clausula sobre a taxa de juros de mora na parte respeitante as letras passadas e pagaveis em territorio nacional. VIII - Porem, o compromissso sobre juros de mora

  5. TRE

    279/22.7T8MMN-A.E1

    Relator: SÓNIA MOURA

    Sumário: 1. A letra emitida em branco constitui título executivo após o seu preenchimento completo, nos termos do artigo 1.º da LULL, ressalvados os casos em que opera ... norma supletiva do artigo 2.º da LULL. 2. A emissão de letra não opera a ampliação do prazo de prescrição curto para o prazo de prescrição ordinário, porquanto atentas

  6. TCONSTsó sumário

    88-0008

    Relator: RAUL MATEUS

    naquele vicio. VI - O artigo 13 do Anexo II da Convenção de Genebra sobre letras e livranças, ao consagrar essa clausula de reserva e o referido consentimento,não permite contudo ... Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, no segmento normativo referente a letras passadas e pagaveis em Portugal, não contrariou qualquer norma internacional, pelo que não e inconstitucional

  7. TCONSTsó sumário

    87-0104

    Relator: MONTEIRO DINIS

    artigo 1 da Convenção de Genebra de 1930 (que aprovou a Lei Uniforme sobre Letras e Livranças) e ao artigo 13 do seu anexo II as clausulas convencionais sobre juros ... moratorios relativos a letras e livranças emitidas e pagaveis em territorio de uma das partes são divisiveis pelo que, admitindo-se a sua divisibilidade, tem-se que o mesmo compromisso

  8. TCAScitado por 1só sumário

    471/18.9BEALM

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    norma não pode ser considerado pelo intérprete o pensamento legislativo que não tenha na letra da lei um mínimo de correspondência verbal, ainda que imperfeitamente expresso. Portanto, o limite ... interpretação encontra-se na letra ou no texto da norma, o qual condiciona todos os vectores de interpretação reconhecidos pela doutrina, como sejam os elementos histórico, sistemático ou teleológico (cfr.art

  9. TCANcitado por 1só sumário

    00996/13.2BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    legislador “minus dixit quam voluit”, ou seja, não podem restar dúvidas que a letra da lei ficou aquém do seu espírito, que o legislador disse menos do que queria ... isso, há que dar à letra da lei um alcance conforme ao pensamento legislativo; o que não se verifica no caso concreto.* * Sumário elaborado pelo Relator

  10. TREcitado por 1

    196/10.3YREVR

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    65/03, deve o tribunal nacional fazer uma interpretação de acordo com a letra e o espírito da Decisão-Quadro 2008/909/JAI do Conselho, de 27 de Novembro de 2008, relativa ... nacional está obrigado a interpretar todas as normas do direito nacional à luz da letra e do espírito das Decisões Quadro; (B) No caso de indefinição ou conflito entre normativos

  11. TRC

    819/23.4T8SRE-A.C1

    Relator: CRISTINA NEVES

    Extinto, por prescrição, o direito de acção cambiária corporizado numa letra, pode esta ainda assim ser usado como quirógrafo da relação causal subjacente à sua emissão, integrado no elenco ... originário e para execução da obrigação fundamental (subjacente); esta não exija forma especial; da letra resulte a causa da obrigação ou, não resultando, tenha sido alegada no requerimento executivo

  12. TRE

    291/20.0T8ENT-A.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    Não podendo a letra junta pelo exequente servir como título executivo enquanto obrigação cartular, por se encontrar prescrita, pode ainda servir de título executivo enquanto mero quirógrafo, nos termos ... anterior Código de Processo Civil. II – No entanto, nessa situação, a própria letra terá de invocar a relação causal que fundamenta tal obrigação de pagamento, valendo nos mesmos termos

  13. TRG

    1515/15.1T8GMR-A.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    tribunal. IV – O endosso, que é o ato cambiário que opera a circulação da letra, garante ainda que o endossante, salvo cláusula em contrário, assume a responsabilidade pelo aceite ... pagamento da letra, e legitima formalmente o portador para exercer os direitos cambiários desde que justifique a sua posse através de uma série ininterrupta de endossos. V - No domínio

  14. TRC

    341/13.7TBSPS-A.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    emissão de uma letra em branco está prevista no art.º 10º da L.U.L.L., podendo, nas relações imediatas o aceitante excepcionar a existência de uma situação de abuso no preenchimento ... quando o beneficiário da letra venha a efectuar esse preenchimento desrespeitando o que fora convencionado com o aceitante da letra, nos termos permitidos pelo art.º 17º da L.U.L.L

  15. TRC

    360/08.5TBNZR-A.C1

    Relator: SILVIA PIRES

    para designar aquele que emite a livrança – art.º 75º LULL. II - Já nas letras, a pessoa que emite a letra é o sacador e a pessoa que a aceita ... definição que nos é dada pelo art.º 1º da LULL, a letra é um título cambiário de natureza formal, que contém o mandato puro e simples de pagar

  16. TCONSTsó sumário

    88-0591

    Relator: RAUL MATEUS

    naquele vicio. VIII - O artigo 13 do Anexo II da Convenção de Genebra sobre Letras e Livranças, ao consagrar essa clausula de reserva e o referido assentimento, não permite contudo ... Decreto-Lei n. 262/83, de 16 Junho, no segmento normativo referente a letras passadas e pagaveis em Portugal, não contrariou qualquer norma internacional convencional, pelo que não e inconstitucional

  17. TCONSTsó sumário

    88-0600

    Relator: RAUL MATEUS

    naquele vicio. IV - O artigo 13 do anexo II da Convenção de Genebra sobre Letras e Livranças, ao consagrar essa clausula de reserva e o referido assentimento, não permite, contudo ... Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, no segmento normativo referente a letras passadas e pagaveis em Portugal, não contrariou qualquer norma internacional convencional, pelo que não e inconstitucional

  18. TCONSTsó sumário

    88-0475

    Relator: RAUL MATEUS

    naquele vicio. VIII - O artigo 13 do Anexo II da Convenção de Genebra Sobre Letras e Livranças, ao consagrar essa clausula de reserva e o referido assentimento, não permite contudo ... Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, no segmento normativo referente a letras passadas e pagaveis em Portugal, não contrariou qualquer norma internacional convencional, pelo que não e inconstitucional

  19. TCONSTsó sumário

    88-0291

    Relator: RAUL MATEUS

    naquele vicio. V - O artigo 13 do Anexo II da Convenção de Genebra Sobre Letras e Livranças, ao consagrar essa clausula de reserva e o referido assentimento, não permite, contudo ... Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, no segmento normativo referente a letras passadas e pagaveis em Portugal, não contrariou qualquer norma internacional convencional, pelo que não e inconstitucional