3142/05.2TBFLG.G1
Relator: PEREIRA DA ROCHA
Relativamente à indemnização de €18.748,43, arbitrada, com fundamento no laudo pericial maioritário, pela sentença recorrida, a título de depreciação da parte sobrante, a apelação procede, quanto aos danos ... depreciação da parte sobrante; esta ulterior liquidação deve ser efectuada, oficiosamente, mediante prévio laudo dos Srs Peritos avaliadores, por este procedimento ser próprio da fixação da indemnização devida pela expropriação