180/16.3T8MAC-B.G1
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
– A inscrição numa livrança em branco de montante superior ao devido à
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Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
– A inscrição numa livrança em branco de montante superior ao devido à
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. O despacho de não pronúncia tem necessariamente de ser fundamentado, o
Relator: JORGE TEIXEIRA
aparência de uma situação registral desconforme à realidade substantiva, celebra um negócio jurídico inválido com o titular inscrito e regista a sua aquisição. II - Essa protecção só é disponibilizada ... mesmo autor ou transmitente recebam sobre o mesmo objecto direitos total ou parcialmente conflituantes entre si - artº 5º, nº 4 do Código de Registo Predial. III- Assim, a aquisição efectuada
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - Tendo o Autor pedido a condenação do Réu apenas no pagamento
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O processo de inventário é o competente para apreciação das questões
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Uma vez adjudicados ao exequente determinados bens penhorados na execução e
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
A Lei dos Baldios (Lei nº 68/93, de 4 de Setembro) penaliza
Relator: Ana Patrocínio
argumento utilizado pela jurisprudência para fundamentar a possibilidade da decisão judicial de anulação parcial dos actos tributários. II - Baseando-se na classificação dos actos administrativos divisíveis a jurisprudência dos Tribunais ... essa que igualmente resulta da própria lei. III - A anulação parcial é admissível quando haja uma ilegalidade apenas parcial ou quando o fundamento da anulação apenas afecte uma parte
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - por
Relator: FREITAS NETO
I) Constitui renúncia abdicativa a declaração do lesado em acidente de viação
Relator: MARIA AUGUSTA
dessa testemunha se constata que muitas respostas são imperceptíveis ou inaudíveis .e outras estão parcialmente truncadas. II – Podendo embora existir situações em que as deficiências de gravação não afectem ... julgador e que, na sua perspectiva, impõe decisão diversa da recorrida. VI – Tal irregularidade invalida o acto a que se refere (art°123° do C..P.) – o julgamento – mas apenas
Relator: Cristina Santos
liquidação, factos recondutíveis a vício por preterição de formalidades essenciais e/ou inexistência, total ou parcial, do facto tributário. 2. Em matéria de vícios sobre os diversos elementos que constituem ... facto ou de direito sobre os pressupostos da ]iquidação torna o acto tributário praticado inválido por falta dos pressupostos legalmente exigidos; dito de outro modo, torna a liquidação inválida
Relator: JORGE TEIXEIRA
decidir uma hipótese a que talvez possamos chamar de inexecução parcial (conexa de algum modo com uma impossibilidade originária parcial), e não - isso de modo algum - de resolver um problema ... situações, abarcando a rotura das negociações, casos em que se celebrou um negócio com inválido, e bem assim, os casos em que o processo negocial causou danos, não obstante
Relator: MARTINHO CARDOSO
audiência são sempre documentadas na acta, sob pena de nulidade. Esta nulidade pode ser parcial se for omitida a documentação de parte da prova produzida na audiência ... omitida ou deficientemente documentada, por força do princípio do máximo aproveitamento dos actos processuais inválidos (art.º 122.º). De qualquer modo, como esta nulidade não é qualificada
Relator: ELSA PAIXÃO
Tendo sido anulado o julgamento e determinado o reenvio [ainda que parcial] para novo julgamento, com fundamento no vício do artigo 410.º, n.º 2, alínea a) do Código ... jurídica, porquanto proferida por quem, no caso, carecia de jurisdição, o que determina a invalidade do julgamento realizado e da sentença proferida
Relator: EDGAR VALENTE
recorrente tenha sido dada oportunidade de suprir tais deficiências.[25] Não invalida este entendimento as alterações introduzidas pela Lei nº 48/2007, de 29 de Agosto, como se alcança de jurisprudência ... motivação do recurso não contiver conclusões ou destas não for possível deduzir total ou parcialmente as indicações previstas nos n.os 3 a 5 do artº 412º, o relator convida
Relator: PAULO SERAFIM
I – Iniciando-se a audiência de julgamento sem a presença de arguido
Relator: PEDRO VERGUEIRO
podendo embora determinar a ineficácia do acto notificado, são insusceptíveis de gerar a invalidade do acto tributário e de determinar a anulação visada com a presente impugnação. V) Incide sobre ... formar a séria convicção sobre a existência do facto tributário não declarado (total ou parcialmente) pelo contribuinte (princípio da verdade material - arts. 50º do CPPT e 58º
Relator: TERESA BALTAZAR
Nos presentes autos realizou-se a leitura de sentença respeitante aos arguidos