116/2014-JP
Relator: FERNANDA CARRETAS
assim pela violação do direito à inviolabilidade do domicílio e reserva da intimidade da vida privada. Para tanto alegou os factos constantes do douto Requerimento Inicial ... sobre a inviolabilidade do domicílio que se enquadra no direito à reserva da intimidade da vida privada, enquanto direito pessoal e fundamental e sobre a responsabilidade civil pelos danos decorrentes