71/2017-JPVNP
Relator: CRISTINA POCEIRO
situa a parcela de terreno aqui em causa, obtida através do sítio da internet www.XXXXX.pt, reportada ao ano 2017, também comprova a factualidade dada como provada sob os parágrafos números
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Relator: CRISTINA POCEIRO
situa a parcela de terreno aqui em causa, obtida através do sítio da internet www.XXXXX.pt, reportada ao ano 2017, também comprova a factualidade dada como provada sob os parágrafos números
Relator: IRIA PINTO
setembro de 2013), €15,00 de uma pen drive de acesso à Internet móvel, €10,00 relativo a gastos da demandante com deslocações à loja da demandada ... Comunicações Electrónicas, em que a Demandada se comprometia a fornecer um serviço de telefone, Internet e televisão durante 24 meses, de acordo com as características explícitas no referido contrato
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
prestação de serviços de telecomunicações com o n.º --- – fornecimento de serviço de televisão, internet, telefone e telemóvel, denominado ---; 3. Para tanto, solicitou à demadada que tratasse da documentação para ... mês durante 24 meses. Oferta de 1,5 GB adicionais de internet no telemóvel na rede nacional. Canais Premium durante 3 meses (…) Oferta débito directo+factura electrónica: Oferta da segunda
Relator: SANDRA MARQUES
não, admitindo também que os valores para a bicicleta “G” são meras pesquisas na internet, ao que cada qual atribui o que entende, por se tratar de veículo em segunda
Relator: PAULA PORTUGAL
síntese, que adquiriu um computador através de um site de leilões da Internet denominado miau.pt., no qual o Demandado se identificou como C, em que a base de licitação ... computador, tendo as negociações sido efectuadas através de um site acessível pela Internet denominado “Miau.pt”, sendo certo que o preço acordado entre ambas foi de € 500,00 , como decorre
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
este tenha sido constituída uma só propriedade horizontal” (cfr. Ac. RP, 09/02/2006, disponível na Internet em www.dgsi.pt, com o nº convencional JTRP00038806). É certo que a doutrina se divide quanto
Relator: PAULA PORTUGAL
para aderir a uma campanha promocional e que, como estavam a pensar contratar a Internet, resolveram aderir, uma vez que acharam o preço de € 22,80 + € 1,00 muito barato ... como aos preços médios praticados no mercado por outros fornecedores daqueles serviços, mormente de Internet, é pouco verosímel que um pack de 60 canais, que constituem o serviço “Fantastic Life
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandado: B II – OBJECTO DO
Relator: IRIA PINTO
semestre em que se encontra em Portugal, a Demandante através de pesquisa na internet, pesquisou diversos apartamentos para o efeito. 3 - Após exaustiva pesquisa a Demandante encontrou o possível apartamento ... Coimbra, apesar da sua proximidade, tendo a demandante pesquisado o locado na Internet e tendo ficado interessada no mesmo, após a sua visualização, tendo antecipadamente solicitado informação a conhecidos acerca
Relator: ASCENÇÃO ARRIAGA
social da Demandada – morada essa que foi confirmada por consulta do registo comercial via internet e por contacto telefónico – foi determinada, através do despacho de 30.outubro a fls. 43/44 ... enviar para o endereço eletrónico que a Demandada publicita no seu site na internet. A Demandada foi, em conformidade, citada por via eletrónica em 31.10.2012 como se alcança
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
levou de imediato a suspender o pagamento de quotas que já tinha iniciado via Internet conforme prova de depósito (Anexo 7), até que o A reconheça as suas obrigações como ... Quotas em Dívida - Anexo 7- Prova de Depósito na Caixa Geral de Depósitos Via Internet - Anexo 8- Posição da Administração e Respectiva Condómina Quanto à Pintura do Prédio - Anexo
Relator: IRIA PINTO
seus funcionários, tiveram um depoimento igualmente credível baseando-se em consultas de mercado pela internet para apuramento dos valores de atrelados para cavalos, demonstrando algum desconhecimento, face à pouca oferta
Relator: JOÃO CHUMBINHO
celebrou com a Demandada um contrato de prestação de serviço de fornecimento de Internet e de telefone desde o início da sua actividade. Alegou ainda que, ao contactar a Demandada ... contrato de adesão ao X, que incluía banda larga, voz fixa e Internet fixa, com uma mensalidade de €: 64,40 ao que acrescia o IVA. E de que as facturas
Relator: JUDITE MATIAS
primeira demandada, doravante C, possui um sitio na internet no qual diz ser uma instituição que se desenvolve com a sociedade por meio de diversos convénios e projectos, participando ... estabelecimentos de ensino (10.º da contestação); 5 – O D, possui um sítio na internet no qual anuncia na primeira página “licenciaturas 2014-2015 (www.D.org); 6 - No âmbito da prossecução
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Junho de 2009 o demandante aderiu ao serviço x, que incluía serviço de internet e telefone rede fixa e TV por cabo; 2 – Em finais de Outubro
Relator: PAULA PORTUGAL
não viole eventuais normas imperativas. Os contratos celebrados à distância (por telefone, Internet, etc.) ou fora do estabelecimento comercial (por ex. através de um vendedor porta-a-porta, no domicílio
Relator: CRISTINA POCEIRO
SENTENÇA I – RELATÓRIO: Identificação das partes: Demandante: A, portador do Cartão de
Relator: ASCENSÃO ARRIAGA
sede de audiência). Alegam em, suma, que acederam ao sítio da Demandada na internet e que aí iniciaram um procedimento de celebração de contrato de fornecimento de energia elétrica
Relator: MARIA ASCENÇÃO ARRIAGA
estava exaltado e preocupado com a imagem do C pois a entrevista circulava na internet. Neste contexto, e sabendo-se ainda que o Demandante veio a assinar uma carta
Relator: JOÃO CHUMBINHO
Demandantes possuíam antes da migração, bem como, o acesso ao serviço de Internet. Alegaram, para tanto e, em síntese, que, em Agosto de 2007, celebraram um contrato de prestação ... serviço com a Demandada denominado “MEO”, que inclui serviços de televisão, Internet e telefone. Alegaram ainda, que o referido serviço funcionou sem anomalias, apenas durante quatro ou cinco dias, pois