1681/22.0T8CTB-A.C1
Relator: HUGO MEIRELES
I – A intervenção para a promoção dos direitos e proteção da criança
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Relator: HUGO MEIRELES
I – A intervenção para a promoção dos direitos e proteção da criança
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- Os direitos dos pais no convívio com as crianças não têm
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – O artigo 1105.º, n.º 2, do Código Civil estabelece
Relator: EUGÉNIA CUNHA
interesse superior da criança (e não o interesse dos pais, que apenas deve ser considerado na justa medida em que se mostre conforme àquele). O superior interesse do menor ... estáveis com ambos os progenitores, obrigando estes a respeitar e fazerem respeitar esse interesse do menor. 6. É de primordial interesse para a criança poder crescer e formar
Relator: PAULO REIS
I - O artigo 38.º do RGPT prevê expressamente a tramitação aplicável
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. O Regime Geral do Processo Tutelar Cível consagra a possibilidade de
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – A resolução pelo Tribunal de uma questão de particular importância (art
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Todas as medidas de promoção e proteção devem ser aplicadas
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. Os critérios legais orientadores para o decretamento da medida de promoção
Relator: ANA PESSOA
Nos termos do disposto no artigo 2º da LPCJP, tal diploma legal
Relator: PIRES ROBALO
I - A residência alternada consiste numa divisão rotativa e tendencialmente simétrica dos
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A intervenção para a promoção dos direitos e protecção da criança
Relator: SILVA RATO
1. Num quadro de total desinteresse do progenitor pela menor, revelado pelo
Relator: FONTE RAMOS
jurisdição de família e menores, onde domina o primordial princípio da salvaguarda do interesse dos menores, implementando e respeitando, igualmente - sobretudo, em função desse desiderato -, os poderes, deveres e direitos
Relator: CRISTINA NEVES
inscrição ou a mudança para estabelecimento de ensino que afecte o superior interesse do menor, a aferir casuisticamente, como é o caso da inscrição do menor no ensino privado, pelos ... menor, por implicar um maior tempo de deslocação e o eventual desenraizamento do menor, ou a frequência de estabelecimento escolar de inferior qualidade ou no qual o menor se não
Relator: VÍTOR AMARAL
desempenho necessário, atento o padrão atualmente exigível, à garantia e prossecução do superior interesse da menor, nas vertentes essenciais ao seu desenvolvimento integral como criança e pessoa, aquelas ... princípios da necessidade, atualidade e proporcionalidade e se responde às exigências do superior interesse da menor
Relator: MARTINHO CARDOSO
deixar de querer do arguido manifestado pelo mesmo. Assim, o mesmo não tem interesse em agir a esse respeito (artº 401º, nº 2, do C.P.P.), pelo que não pode ... entre o tipo base do crime de tráfico de estupefacientes e o tráfico de menor gravidade, a quantidade de droga traficada, bem como a sua natureza ou o seu grau
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
todos os reflexos e consequências para a vida da pessoa. II – O interesse do menor em perigo pode ser conflituoso e distinto dos interesses da sua família natural, que dele ... termos de salvaguardar o interesse da criança ou jovem em risco, havendo em tais casos de dar prevalência ao superior interesse do menor e procurar, fora dos laços de família
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
primeiro lugar atentar na defesa do superior interesse da criança; III- A medida de confiança de um menor a pessoa ou instituição para futura adoção deve ser aplicada quando ... LPCJP não se mostrem suficientes e adequadas para assegurar os interesses do menor e se verifiquem os pressupostos do art. 1978.º do Código Civil
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
acordo entre os progenitores - o tribunal decidirá sempre de harmonia com o interesse do menor, incluindo o de manter uma relação de grande proximidade com os dois progenitores, promovendo ... interesse superior da criança ou do jovem, o interesse dos progenitores. V – Numa fase inicial e precoce do processo de regulação, o interesse superior do menor ou do jovem