126/11.5BELRS
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
previsão normativa da isenção, porquanto, devidamente justificada e inteiramente concatenado com razões de segurança, integridade física e salubridade
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Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
previsão normativa da isenção, porquanto, devidamente justificada e inteiramente concatenado com razões de segurança, integridade física e salubridade
Relator: JORGE DIAS
Para o preenchimento do crime de ofensa à integridade física não se torna necessário que o ofendido sofra lesão, dor ou, incapacidade para o trabalho, podendo por isso existir ofensa
Relator: RENATO BARROSO
ofendido e causar-lhe lesões físicas, o ilícito praticado é o de ofensas à integridade física qualificadas, previstas no artigo
Relator: FERNANDO MONTERROSO
conduta do arguido que, integrando um grupo de indivíduos que arremessou pedras contra agentes da PSP que se encontravam no local no exercício das respectivas funções e devidamente uniformizados ... autoria com os demais elementos do grupo, integra a prática de um crime tentado de ofensa à integridade física qualificada p. e p. pelos artigos 145º
Relator: ALICE SANTOS
crime de ofensas à integridade física agravadas pelo resultado, p. e p. pelo art. 147º, do CP, é um crime preterintencional em que o resultado excede a intenção do agente
Relator: BRÍZIDA MARTINS
atinja o conceito de ofensa corporal. 2.- Pratica o crime de ofensa à integridade física simples aquele que voluntária e conscientemente agarra os pulsos da ofendida de forma a evitar
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
perversidade feita no Artº 132º do Código Penal, aplicável ao crime de ofensa à integridade física qualificada, ex-vi Artº 145º, nº 2, do mesmo diploma legal, não é taxativa
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
grave afectação da possibilidade de utilização do referido órgão. II - Consequentemente, a ofensa à integridade física determinante das lesões conducentes ao referido resultado constitui o crime previsto no artigo
Relator: ANA BARATA BRITO
razões exclusivamente financeiras, inexistindo uma relação pessoal de interdependência, ou de dependência económica, hierárquica, física, psicológica, afectiva ou de outra ordem, não é de reconhecer laço de conjugalidade ... apertão de pescoço” dado em tais circunstâncias realiza o crime de ofensa à integridade física do art. 143º, nº 1 do Código Penal
Relator: BERGUETE COELHO
verifica, na conduta da recorrente, falta de significado bastante para configurar afectação da integridade física da ofendida, que mereça a dignidade intrínseca ao bem jurídico protegido e justifique a intervenção
Relator: AUSENDA GONÇALVES
terá que improceder o recurso com tal fundamento. X - No crime de ofensa à integridade física negligente, é objectivamente imputável um resultado causado por parte de uma acção humana
Relator: ORLANDO GONÇALVES
ameaça a outra pessoa com a prática de crime contra a vida, a integridade física, a liberdade pessoal, a liberdade e autodeterminação sexual ou bens patrimoniais de considerável valor
Relator: OLGA MAURÍCIO
não a criação de perigo para a vida ou de perigo grave para a integridade física de outra pessoa – factos cuja punição está reservada, nomeadamente, para os crimes de homicídio ... ofensa à integridade física -, mas sim a recusa de auxílio quando em causa esteja uma situação de perigo para a vida ou de perigo grave para a integridade física
Relator: TERESA COIMBRA
extensão qualitativa e quantitativa das lesões. 3.Não pratica um crime de ofensa à integridade física grave, nem um crime de ofensa à integridade física qualificada, mas antes um crime ... pena de a opção pela pena de substituição, refletir menosprezo por valores - vida e/ou integridade física - irrenunciáveis numa sociedade sadia
Relator: MARIA PERQUILHAS
regras estradais, depende da efetiva criação de um perigo para a vida, integridade física ou bens patrimoniais de elevado valor. III. Para a verificação do aludido perigo não basta ... direita; e, ainda, e) a criação de perigo para a vida ou para a integridade física de outrem, ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado. V. O preenchimento
Relator: BRÍZIDA MARTINS
saúde, a integridade física, a perfeição física, a liberdade, a honra, o bom nome, a reputação, a beleza, de que resultam o inerente sofrimento físico e psíquico, o desgosto pela ... vexames, a perda de prestígio ou reputação, tudo constituindo prejuízos que não se integram no património do lesado, apenas podendo ser compensados com a obrigação pecuniária imposta ao agente, sendo
Relator: OLGA MAURÍCIO
conjugalidade, actual ou entretanto terminada, e falando a norma em maus tratos físicos ou psíquicos, castigos corporais, privações da liberdade, ofensas sexuais. II - Os factos praticados, isolados ou reiterados, integrarão ... integrado por situações que, não fora essa especial ofensa da dignidade humana, seriam tratadas atomisticamente e preencheriam uma multiplicidade de tipos legais, como os de ofensa à integridade física, ameaça
Relator: MOURAZ LOPES
incluíram como condutas típicas várias formas de violência, para além da violência física propriamente dita que decorrem de humilhações, vexames, insultos, ameaças e que constituem, para efeitos do crime ... tutela da integridade pessoal e dignidade humana que decorrem dos artigos 25º e 26º da CRP, proibe qualquer pseudo direito à agressão ou ofensa à integridade física e psíquica nomeadamente
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
tribunal que apenas estão provados alguns dos factos da acusação que integram um crime de ofensa à integridade física qualificado, p. e p. pelo ... alguns dos factos da acusação, os quais, como ele próprio entende, integram um crime de ofensa à integridade física do artº 143º do CP95, não há qualquer alteração substancial
Relator: PAULO GUERRA
continuar a ser tipificada em tantos casos em que, embora inexistindo agressões físicas, convivem comportamentos ilícitos degradantes por parte de seres humanos que tudo fazem para diminuir o/as parceiro/as ... ânimo e na sua auto-estima. 3. Se a conduta típica integrar vários actos dos quais apenas um se subsume a crime mais gravemente punido, existe uma relação de concurso