127/14.1GAMAC.E1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - A circunstância de se ter suscitado no processo a questão da
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Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - A circunstância de se ter suscitado no processo a questão da
Relator: MIGUEZ GARCIA
experiência comum”, pois então a “experiência”, como escreve Carlota Pizarro de Almeida - Modelos de Inimputabilidade, p. 51 - teria de ser comum aos elementos com igual formação e conhecimentos; e significa ... divergência, sendo assim que, como escrevia o Prof. Eduardo Correia – “Les Preuves en droit penal portugais”, RDES 1967, ano XIV, nºs 1 e2, não é sustentável a ideia da absoluta
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
circunstâncias concretas constantes do n.º 2 do artigo 71.º do Código Penal, plasmadas em factos, o tribunal deve, sempre, recorrer a todos os meios probatórios possíveis para tentar ... arguido, deve determinar a realização de perícia médico-legal para apuramento de eventual inimputabilidade decorrente de anomalia psíquica
Relator: ANA BACELAR
afirmação de inimputabilidade constitui conclusão a extrair de factos de onde decorra a existência de anomalia psíquica e a existência de relação causal entre tal anomalia e o comportamento ... arguido, exige o cumprimento do disposto no artigo 358.º do Código de Processo Penal
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Para a declaração de inimputabilidade (e a dúvida sobre a imputabilidade
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – Quando em sede de julgamento houver suspeitas fundadas sobre a imputabilidade
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - O tribunal a quo, no dispositivo, relativamente à acusação limitou-se
Relator: ALBERTO BORGES
I. Provando-se em julgamento a inimputabilidade do arguido (à data dos
Relator: GONÇALVES PEREIRA
1 - Os tribunais portugueses de execução das penas são verdadeiros tribunais ordinarios
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. A prova pericial prevista nos arts. 151º a 163º do CPP
Relator: MANUEL NABAIS
I- O facto ilícito típico previsto no artº 292º do CP pode
Relator: ROSA PINTO
1 - O tribunal tem o poder-dever de determinar a suspensão da
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A aparente contradição entre o regime substantivo (conceito lato de inimputabilidade