535/14.8TDEVR.E1
Relator: JOSÉ SIMÃO
De acordo com o Acórdão de Fixação de Jurisprudência nº 3/2020, o
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Relator: JOSÉ SIMÃO
De acordo com o Acórdão de Fixação de Jurisprudência nº 3/2020, o
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
I- O acompanhamento de maior, quando este é uma pessoa totalmente dependente
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A decisão judicial que conferiu força executiva à petição inicial apresentada
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Apesar de atualmente o julgamento da matéria de facto se conter
Relator: JOÃO AMARO
I – Estando em causa a prática de um crime de infidelidade cometido
Lei n.º 69/2019 de 28 de agosto Sumário: Assegura a execução
Relator: PAULO AMARAL
Os incómodos, as dores, os custos que implica a situação de ser
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. Estipula o artigo 14º do RGIT, sob a epigrafe “Suspensão da
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Em sede de cúmulo jurídico de penas, o que essencialmente releva
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): 1. Na análise crítica das declarações de parte deve
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator): 1- O depoimento indireto é admitido sem reservas
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Nos termos do disposto nos art.os 651.º, n.º 1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator): 1- Embora a relação de união de facto
I SÉRIE Sexta-feira, 20 de julho de 2018 Número 139 ÍNDICE
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
Sumário (do relator): I- A indemnização a arbitrar pelo “dano biológico”, tem
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator): 1- São requisitos cumulativos do instituto do enriquecimento
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Ocorrendo alteração substancial dos factos [al. f) do artigo 1º do
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - A extensão das conclusões num recurso pode decorrer de um menor
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quando as conclusões contenham um fundamento ou razão que não tenha