1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TRGcitado por 6

    2686/10.9TBVCT.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    particularidades do caso que, concretamente, é submetido à apreciação do tribunal. 2 - Sendo a incapacidade permanente, “de per si”, um dano patrimonial indemnizável, pela limitação que o lesado sofre ... não o dano consubstanciado na perda de rendimentos salariais decorrente do grau de incapacidade fixado ao sinistrado no processo de acidente de trabalho (compensado pela entrega do capital de remição

  2. TRGcitado por 2

    216/14.2TCGMR.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    deverá compensá-lo – para além da presumida perda de rendimentos, associada àquele grau de incapacidade permanente - também da inerente perda de capacidades, mesmo que esta não esteja imediata e totalmente ... essencialmente, em função dos seguintes fatores: a idade do lesado; o seu grau de incapacidade geral permanente; as suas potencialidades de aumento de ganho - antes da lesão - tanto na profissão

  3. TRCcitado por 1

    602/04.6TTAVR.C1

    Relator: SERRA LEITÃO

    tenha havido um acidente de trabalho e que este tenha dado origem a incapacidades mesmo que temporárias, com o recebimento das correspectivas indemnizações, para além do nexo causal entre ... sinistro e as actuais lesões. III – Logo, é sempre possível a revisão da incapacidade, mesmo que não resulte do acidente nenhuma IP (portanto, mesmo em situação de cura sem incapacidade

  4. TCAScitado por 1só sumário

    38/23.0BELRA

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    202/96, de 23 de outubro, visaram salvaguardar a situação dos portadores de incapacidade que, tendo sido sujeitos à realização de uma nova junta médica, viram o grau de incapacidade ... avaliação mais favorável extravasa as situações em que a divergência na avaliação da incapacidade se deve apenas à aplicação de critérios técnicos diferentes. III. Como resulta dos trabalhos preparatórios

  5. TREcitado por 1

    402/13.2TTFAR.1.E2

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    Sumário pelo relator: 1. No caso de lesões múltiplas, o coeficiente global de incapacidade é obtido pela soma dos coeficientes parciais segundo o princípio da capacidade restante, calculando ... Geral n.º 5 al. d) da TNI. 2. A bonificação é aplicada à Incapacidade Geral, “com uma multiplicação pelo factor 1.5, segundo a fórmula: IG + (IG x 0.5)” – Instrução

  6. TRGcitado por 1

    1312/13.9TTBRG.2.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    Sumário da Relatora: Em caso de agravamento da incapacidade para o trabalho, na situação em que a pensão inicialmente fixada tenha sido remida, o critério de cálculo deve ser efetuado ... tendo em conta a incapacidade fixada em revisão (toda a incapacidade), de acordo com os critérios legais, deduzindo-se seguidamente o valor da pensão remida

  7. TREcitado por 1

    423/13.5TTSTR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    incidente de revisão de incapacidade, se a seguradora pretende discutir se a sinistrada apresenta lesões/sequelas do foro neurológico e ou psiquiátrico e se as mesmas são consequência do acidente ... encefálica, por síndrome pós traumática decorrente do acidente de trabalho – sendo de lhe atribuir incapacidade por tal sequela –, se relatórios/exames médicos juntos na fase conciliatória do processo davam conta

  8. TRGcitado por 1

    442/09.6TTVNF.1.G1

    Relator: EDUARDO AZEVEDO

    data para efeitos da fixação da incapacidade e do pagamento da pensão é a da formulação do pedido de revisão. 2- “No caso de revisão da incapacidade, o cálculo ... pensão ou indemnização devida deve fazer-se tendo em conta a totalidade da incapacidade fixada na revisão, abatendo-se ao resultado a parte da pensão já remida

  9. TRCcitado por 1

    589/05.8TTLRA.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    fixação de uma incapacidade (por acidente de trabalho) pode ser sempre objecto de alteração, em sede de incidente de revisão de incapacidade, designadamente se se verificar o agravamento das lesões ... aumentadas, reduzidas ou extintas, de harmonia com a alteração verificada. III – Essa modificação de incapacidade há-de ser resultante de agravamento, recaída ou melhoria da lesão ou doença e não

  10. TREcitado por 1

    232/11.6TTPTM.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    fase conciliatória do processo de acidente de trabalho o sinistrado discordado do grau de incapacidade fixado por exame médico, e requerido a realização de junta médica, tal significa ... relegada para a fase contenciosa a fixação da incapacidade; II – Nesta, o juiz decide de acordo com o princípio da livre apreciação da prova e tendo em conta os elementos

  11. TREcitado por 2

    8/14.9TTSTB.1.E1

    Relator: LUÍS JARDIM

    previsto na Instrução Geral n.º 5, al. a), da Tabela Nacional de Incapacidades (TNI), está apenas dependente de dois critérios objectivos: idade igual ou superior a 50 anos ... resulta a não atualização do valor da pensão devida aos sinistrados afectados de uma incapacidade permanente inferior a 30% e que tiverem direito a uma pensão inferior ao sêxtuplo