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Relator: GABRIEL CATARINO
I- O tribunal de recurso pode modificar a decisão da matéria de
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Relator: GABRIEL CATARINO
I- O tribunal de recurso pode modificar a decisão da matéria de
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Não padece de nulidade por omissão de pronúncia a sentença que
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A simples alegação de que, para pagamento de uma dívida, o
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A sentença em apreço foi proferida em obediência à lei
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
1. A afirmação do recorrente - independentemente de estar ou não sustentada pela
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A possibilidade de reapreciação da prova produzida em 1ª instância, enquanto
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
1. Dadas as características do tipo de crime - violência doméstica - fortemente indiciado
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
i. O dano biológico (toda a violação da integridade físico-psíquica da
Acordo de empresa entre a Prysmian Celcat, SA e o Sindicato das
Relator: JOSÉ MANUEL FLORES
- Não há omissão de pronúncia quando a matéria, tida por omissa, ficou
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Os critérios e valores de ponderação previstos na Portaria n.º
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – Nas situações abrangidas pelo n.º 3 do artigo 186.º
Relator: PAULA ALBUQUERQUE
I- O direito público de perseguição criminal não pode traduzir-se num
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Atendendo a que a doação implica um empobrecimento do património do
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
I. Os contratos de mútuo com hipoteca destinados à aquisição de habitação
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - Os factos conclusivos não devem relevar (não podem integrar a matéria
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - Na quantificação dos danos há que ter sempre em atenção as
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
1. A gravação das declarações e depoimentos prestados oralmente em audiência permite