320/12.1TBVCT.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
suplementar que as vítimas de incapacidade têm que desenvolver para realizar o seu trabalho. 2 - A afetação da pessoa do ponto de vista funcional, ainda que não se traduza
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
suplementar que as vítimas de incapacidade têm que desenvolver para realizar o seu trabalho. 2 - A afetação da pessoa do ponto de vista funcional, ainda que não se traduza
Relator: Esperança Mealha
incapacidade parcial permanente para o trabalho e a incapacidade parcial permanente geral (ou défice funcional) são avaliações do dano corporal distintas e complementares e ambas relevam para o cálculo ... intervenções médicas, exames e tratamentos a que foi sujeito, bem como aos períodos de incapacidade temporária absoluta daí decorrentes e às sequelas permanentes, incluindo estéticas, que o ficaram a afetar
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
dano biológico ou a limitação funcional em que se traduz a incapacidade, é apta a provocar no lesado danos de natureza patrimonial e de natureza não patrimonial: depende da situação
Relator: PAULA DO PAÇO
grau de desvalorização funcional do sinistrado, na fixação do valor da pensão devida pela revisão, deve deduzir-se o valor da pensão fixada pela anterior incapacidade permanente, ainda que remida
Relator: ANTERO VEIGA
critério das bases de avaliação do ano corporal e do prejuízo funcional, visa ajudar a surpreender a real incapacidade do sinistrado/doente; encontrando a sua razão de ser no impacto
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
particularidades do caso que, concretamente, é submetido à apreciação do tribunal. 2 - Sendo a incapacidade permanente, “de per si”, um dano patrimonial indemnizável, pela limitação que o lesado sofre ... níveis dos seus proventos profissionais. 3 - Esta afetação da pessoa do ponto de vista funcional, ainda que não se traduza em perda de rendimento de trabalho, releva para efeitos indemnizatórios
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
ficou a padecer, tendo ainda em atenção que fruto dessas sequelas ficou com Incapacidade Permanente Geral de 20 pontos, que sofreu um quantum doloris de 4 pontos, numa escala ... braço direito devido à rigidez muscular, ficando com limitação funcional na higiene e no vestuário, decorrente da incapacidade de movimentar o membro superior direito, sendo de prever, atendendo ao tipo
Relator: EUGÉNIA CUNHA
indemnização a arbitrar pelo dano biológico, consubstanciado em relevante limitação ou défice funcional sofrido pelo lesado, que traduz uma capitis deminutio na vertente geral, deverá compensá-lo, apesar de não ... indemnização fixada pelas perdas salariais prováveis, decorrentes do grau de incapacidade fixado ao lesado; 5- Assim, o défice funcional permanente não impeditivo de exercício da atividade profissional do lesado
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
incapacidade permanente geral de que a lesada ficou a padecer, apesar de não a impedir de exercer a sua atividade profissional e não se repercutir imediatamente na sua capacidade ... patrimonial, dado constituir uma lesão que importa perda da capacidade funcional; II - A valoração destes danos futuros, decorrentes da incapacidade permanente geral, assenta num critério de equidade, conforme decorre
Relator: HELENA MELO
acidente tinha 35 anos de idade, ficou com um défice funcional de 16,192 pontos, não ficou com incapacidade para o trabalho, mas tem de fazer esforços suplementares, ficou
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
trabalhadores que no mercado de trabalho não sofram da sua incapacidade, mesmo nos casos em que o défice funcional de que o lesado ficou a padecer não implique uma efetiva
Relator: ALCIDES RODRIGUES
limitação funcional ou dano biológico, em que se traduz uma incapacidade, é apta a provocar no lesado danos de natureza patrimonial e de natureza não patrimonial. II - Na primeira categoria
Relator: ALCIDES RODRIGUES
limitação funcional ou dano biológico, em que se traduz uma incapacidade, é apta a provocar no lesado danos de natureza patrimonial e de natureza não patrimonial. II - Na primeira categoria
Relator: VERA SOTTOMAYOR
deve resultar daquele evento; e finalmente a morte ou a incapacidade para o trabalho deverão resultar da lesão, perturbação funcional ou doença. III – É de qualificar como acidente de trabalho
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
apenas os 13 pontos fixados como grau de incapacidade no relatório médico-legal, devendo, antes, considerar-se a afetação funcional total de que a autora ficou a padecer, incompatível ... trabalho remunerado, compatível com os seus conhecimentos e capacidades, o que equivale a uma incapacidade quase total para o trabalho, afigura-se ser acertado o montante indemnizatório, a título
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
sobre essa atividade, sob o ponto de vista da incapacidade permanente para a mesma, mas tão só o défice funcional permanente geral com que ficou afetado. 2- A ressarcibilidade ... avaliação e valorização dos danos corporais por utilização da Tabela Indicativa para Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil, os juros são devidos apenas à taxa legal prevista
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
incapacidade geral permanente) de 17,065%, com incapacidade absoluta para a sua profissão habitual de manobrador de máquinas, e tendo deixado de auferir, por força dessa incapacidade, o rendimento anual ... tais lesões demoraram a curar (739 dias, sendo 99 com Incapacidade Total Absoluta e 640 com Incapacidade Permanente Parcial); as sequelas que tais lesões deixaram no A: marcha claudicante; diferença
Relator: ROSÁLIA CUNHA
lazer de 3/7 e ficou afetada de um défice funcional permanente da integridade físico-psíquica de 70 pontos, incapacidade com tendência ao agravamento, tudo na sequência de um acidente
Relator: PAULA DO PAÇO
incidente de revisão da incapacidade, deverá o Juiz ponderar e valorar, segundo o seu prudente juízo, todos os elementos constantes dos autos que permitam determinar se houve um agravamento ... superiores), sequelas que não existiam aquando da anterior avaliação da incapacidade, justifica-se que, causando o quadro doloroso prejuízo funcional, se enquadre este novo dano na TNI. V- Encontra
Relator: CARLOS MOREIRA
mesmo lesado que, essencialmente: i) ficou com uma incapacidade permanente geral de 53 pontos; ii) com um défice funcional permanente da integridade físico-psíquica fixável em 31 pontos