1144/05.8TASTB.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Os arts 55º e 56º do Código Penal, que tratam do
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Relator: ANA BARATA BRITO
I - Os arts 55º e 56º do Código Penal, que tratam do
Relator: LUÍS TEIXEIRA
1 – O cancelamento dos registos é uma imposição legal. A lei (n
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Na impugnação da matéria de facto, com base em erro de
Relator: JOSÉ FETEIRA
i. Para que se possa concluir pela descaracterização de acidente, enquanto acidente
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O pedido de exoneração do passivo restante tem como objectivo primordial
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 – O valor da prova pericial civil, contrariamente ao que acontece com
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A suspensão da execução da pena de prisão é, como se
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. O legislador consagrou dois institutos com uma terminologia semelhante e uma
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- É acidente de viação todo o acidente envolvendo veículos terrestres com
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - O preenchimento do tipo legal de violência doméstica exige uma relação
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
Relator: JORGE FRANÇA
I - Se o título de condução já está apreendido, o cumprimento da
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da relatora): I. O standard (suficiência) de prova é uma pauta
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) As condutas previstas e punidas no artº 152º do CP, são
Relator: ANTERO VEIGA
1 - Quem beneficia da atividade do trabalhador deve assumir os riscos inerentes
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A expressão “texto da decisão recorrida”, ínsita no n.º 2
Relator: ANA BARATA BRITO
A admoestação, prevista no artigo 51º do R.G.C.O., tem em vista casos
Relator: JORGE JACOB
A suspensão da execução da pena de prisão pode assumir uma de
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
I – Os vícios previstos no artigo 410.º do Código de Processo
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – A competência do Tribunal, em geral, deve ser aferida em função