7674/22.0T8BRG.G1
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
capacidade de trabalho, o grau de incapacidade, a idade do lesado aquando da lesão, o fator rendimento, a duração da vida profissional ativa e a expectativa de vida do lesado
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Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
capacidade de trabalho, o grau de incapacidade, a idade do lesado aquando da lesão, o fator rendimento, a duração da vida profissional ativa e a expectativa de vida do lesado
Relator: PAULA DO PAÇO
trabalho do sinistrado, das condições de aptidão física que o mesmo exige e da incapacidade constatada do sinistrado desempenhar, com carácter absoluto e permanente, as funções inerentes a tal posto ... núcleo essencial da sua atividade profissional, para que possa ser reconhecido que o mesmo se encontra afetado de IPATH. IV- O incidente de revisão da incapacidade, previsto no artigo
Relator: PAULA DO PAÇO
Provando-se que a sinistrada, desde o acidente de trabalho, não exerce a sua atividade e que a fratura da bacia não se encontra consolidada, apesar da alta clínica ... conversão determinada por este artigo diz respeito apenas à natureza da incapacidade (de temporária para permanente), daí que a própria norma estipule que o grau da incapacidade convertida seja reavaliado
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
todas as limitações de que o Autor padece, como a repercussão dessas limitações na atividade profissional do Autor, concretamente, se determinadas dessas concretas tarefas agravam, ou não, o risco ... Processo Civil, por violar o disposto na Instrução Geral 8 da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidente de Trabalho e Doença Profissional, constante no Anexo I. II – Fundando
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
particularidades do caso que, concretamente, é submetido à apreciação do tribunal. 2 - Sendo a incapacidade permanente, “de per si”, um dano patrimonial indemnizável, pela limitação que o lesado sofre ... efeitos indemnizatórios – como dano biológico – porque é determinante de consequências negativas ao nível da atividade geral do lesado. 4 - Só se a sentença ou decisão que fixe a indemnização actualizar
Relator: Esperança Mealha
incapacidade parcial permanente para o trabalho e a incapacidade parcial permanente geral (ou défice funcional) são avaliações do dano corporal distintas e complementares e ambas relevam para o cálculo ... como aos períodos de incapacidade temporária absoluta daí decorrentes e às sequelas permanentes, incluindo estéticas, que o ficaram a afetar, bem como às atividades lúdico-desportivas que passou a estar
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
essa incapacidade não seja suscetível de ter qualquer repercussão negativa na esfera jurídico-patrimonial da pessoa lesada, por já não se encontrar, à data do acidente, em idade ativa ... pessoa lesada ainda não atingiu a idade ativa à data do acidente, esteja em plena idade de vida ativa, ou já a tenha terminado, mas que, à data do acidente
Relator: PAULA DO PAÇO
alínea a) do n.º 5 das Instruções Gerais da TNI, aplica-se à incapacidade de praticantes desportivos profissionais não reconvertíveis em relação ao posto de trabalho que ocupavam antes ... atividade de jogador de futebol profissional, do qual resultou uma IPATH, tem direito a uma pensão anual após os 35 anos, calculada com base no grau de incapacidade permanente parcial
Relator: Esperança Mealha
continuar certas atividades escolares e extraescolares e dificultando o seu relacionamento com os outros; e que ainda hoje mantém sequelas, traduzidas numa Incapacidade Permanente Geral de 3 pontos
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
segurança estivesse ativo, preenchem os pressupostos do art.º 18.º da LAT para responsabilidade agravada da entidade empregadora. V. O subsídio por situação de elevada incapacidade permanente
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
pelo lesado gerarem uma incapacidade laboral para a profissão habitual e/ou uma afetação, em maior ou menor grau, da capacidade para o exercício de outras atividades profissionais ou económicas, suscetíveis
Relator: ROSÁLIA CUNHA
pessoa autónoma nas suas atividades da vida diária, não necessitando do auxílio de quem quer que fosse, sendo uma pessoa ativa, que fazia caminhadas e passeava em excursões na companhia ... repercussão permanente nas atividades de lazer de 3/7 e ficou afetada de um défice funcional permanente da integridade físico-psíquica de 70 pontos, incapacidade com tendência ao agravamento, tudo
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
conduziu honestamente a sua atividade económica e financeira, mas que sofreu um infortúnio imprevisto na sua vida pessoal ou laboral – uma situação de desemprego, divórcio, incapacidade, ou outra
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Estando em causa o restabelecimento do estado de saúde, da capacidade
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
realização da sua atividade profissional habitual ou outra e porá o lesado em desigualdade perante outros trabalhadores que no mercado de trabalho não sofram da sua incapacidade, mesmo nos casos
Relator: ISAÍAS PÁDUA
mudança de paradigma e uma nova filosofia no estatuto das pessoas portadoras de incapacidade, o qual passou a centrar-se exclusivamente na defesa dos interesses das mesmas, quer ao nível ... legitimidade para requerer esse tipo de processos especiais. V- A esse nível da legitimidade ativa, e no confronto com regime anterior em vigor para os institutos de interdição
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
lesão de bens eminentemente pessoais (saúde) do lesado. Está em causa uma incapacidade funcional ou fisiológica que se centra, em primeira linha, na diminuição da condição física, resistência e capacidade ... traduz numa deficiente ou imperfeita capacidade de utilização do corpo, no desenvolvimento das atividades pessoais, em geral, e numa consequente e, igualmente, previsível maior penosidade, dispêndio e desgaste físico
Relator: EDUARDO AZEVEDO
recuperação do sinistrado para a vida ativa a que se reporta essa primeira norma “não se restringe à sua vida ativa laboral, abrangendo também os aspetos ligados à sua condição ... existência, física e psíquica”. 4- Assim, “ao sinistrado de acidente de trabalho portador de incapacidade permanente assiste-lhe também o direito de receber da entidade responsável qualquer prestação em espécie
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Tendo duas Juntas Médicas sucessivamente entendido que funcionária não tinha “patologia
Relator: LÍGIA VENADE
propósito da necessidade de ajuda de terceira pessoa para as atividades diárias, é habitual distinguir o dano patrimonial ocorrido em consequência do valor já gasto com a contratação de terceira ... pela incapacidade laboral para a profissão habitual, mas também as consequências da afetação, em maior ou menor grau, da capacidade para o exercício da sua ou de outras atividades profissionais