1900/15.9T8PTM.E1
Relator: BAPTISTA COELHO
Sendo a revisão da incapacidade promovida em juízo pelo sinistrado ao abrigo do art.º 145º, nº 8, do Código de Processo do Trabalho, a data do início da incapacidade ... não lhe vier a ser fixada. 2. A prova pericial respeitante à avaliação da incapacidade resultante de um acidente de trabalho ocorrido em 2006 deve ser efetuada