382/2015-JP
Relator: FERNANDA CARRETAS
reproduzida, defendendo-se por exceção, com a exceção da incapacidade judiciária da Demanda, por ser sigla publicitária e desprovida de personalidade jurídica e capacidade judiciária, no mais, defende
128 resultados
Relator: FERNANDA CARRETAS
reproduzida, defendendo-se por exceção, com a exceção da incapacidade judiciária da Demanda, por ser sigla publicitária e desprovida de personalidade jurídica e capacidade judiciária, no mais, defende
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
tinha seguros de acidentes de trabalho, tendo o demandante sido indemnizado pelo tempo de incapacidade para o trabalho, tendo-lhe sido prestado também assistência clinica ao abrigo da apólice ... Torácico (docs 4 e 5); 15 – Em consequência das lesões o demandante ficou com: - Incapacidade Permanente Absoluta, para a sua actividade profissional - 139 dias (doc 2 e admitido); - Incapacidade Permanente
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
Privados do Porto nova radiografia, TAC e ressonância magnética. 12. O demandante sofreu de incapacidade temporária absoluta para o trabalho entre o dia do acidente e 01/12/2014. 13. Foi sujeito ... apresentados pelo demandante, os quais dão conta das lesões diagnosticadas e do tempo de incapacidade absoluta temporária do mesmo para o trabalho. III. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: O artigo 483º do Código
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
negócio jurídico, forem obrigadas a vigiar outras, por virtude da incapacidade natural destas, são responsáveis pelos danos que elas causem a terceiro, salvo se mostrarem que cumpriram o seu dever
Relator: JOANA SAMPAIO
sofrido um acidente em 1994 que o deixou paraplégico, com 80 e tal% de incapacidade; descrevendo o seu dia-a-dia antes do problema (escaras) que o deixou acamado (temporária
Relator: MARTA M. G. MESQUITA GUIMARÃES
Especiais mencionadas no precedente facto provado, constam as seguintes: “Condição Especial 11 – TVI/Garantia complementar – Incapacidade total temporária para o trabalho Artigo 1.º - Definições Para efeitos da presente Condição Especial ... saúde, não causada por acidente, reconhecida por autoridade médica competente por meio de atestado. (…) Incapacidade Total Temporária para o trabalho – a completa impossibilidade física ou mental, temporária e clinicamente comprovada
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
tratamentos efetuados (€ 925), das prestações de uma bolsa que deixou de receber por incapacidade para o trabalho (€ 5.831,28) a numa indemnização por danos morais (€ 3.000). Juntou procuração forense ... alega ser uma irradiação da lombalgia, logo excluída. Quanto ao peticionado a título de incapacidade para o trabalho e danos morais alega não terem sido contratadas, logo tratam
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 321/2015-J.P. RELATÓRIO: O demandante, A, NIF. ---------, residente no
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
cêntimos) – (cfr. Docs. a fls. 29 e 30). 11 – A demandante esteve com incapacidade temporária para o trabalho, vulgo de baixa, desde o dia 12 de Fevereiro de 2016 até
Relator: PAULA PORTUGAL
gramas por litro de sangue era idónea a provocar no Demandado incapacidade sensitiva e neuromotora diminuidora da sua percepção e reacção na actividade de condução automóvel que empreendia
Relator: JOÃO CHUMBINHO
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, na qualidade de condómino do
Relator: FILOMENA MATOS
esta, enviado documento escrito nesse sentido. A Srª. fraturou o fémur, que gera grande incapacidade, e a probabilidade de morrer é de um ano em dois anos, nas pessoas idosas
Relator: FERNANDA CARRETAS
g/lt são: dificuldade em controlar o veículo, incapacidade de coordenação e falhas na coordenação neuromuscular; e que entre os 1,5 e o 3 g/lt os efeitos são embriaguez, torpor
Relator: LUIS FILIPE GUERRA
fixação da indemnização (cfr. artigo 564º, nº 2 do Código Civil). Ora, atendendo à incapacidade da demandada para repor a conformidade do bem, o demandante optou por proceder
Relator: ANA PAULA TELES
sendo beneficiária da Segurança Social nº x e por ter estado numa situação de incapacidade temporária para o trabalho por se encontrar doente conforme atestou o médico que a assistiu ... devido a ter estado doente e ter enviado o respectivo certificado de incapacidade temporária para o trabalho, tinha direito a receber um subsídio de doença pelo período compreendido entre 12/05/2008
Relator: PAULA PORTUGAL
estado visível nas fotos juntas, o que lhe acarretou trinta e dois dias de incapacidade para o trabalho, tenha sofrido transtornos decorrentes de uma maior dificuldade para a execução
Relator: FERNANDA CARRETAS
setenta e cinco euros) por mês; 12. A segunda Demandada apresenta uma incapacidade de 87% (Doc. n.º 3, junto à contestação; Não resultaram provados quaisquer outros factos, alegados pelas
Relator: MARIA DE ASCENÇÃO ARRIAGA
excepção de Ilegitimidade da 2ª Demandada A 2ª Demandada funda a sua ilegitimidade na incapacidade de representar judicialmente a 1ª, alegando que tais poderes de representação se restringem à fase
Relator: SANDRA MARQUES
avaria a inutilidade operativa (conforme especificações do fabricante) da peça garantida, ou a sua incapacidade para funcionar, devido a uma rotura imprevista ou a uma falha mecânica ou eléctrica. Não
Relator: MARTA NOGUEIRA
gr/l são: dificuldade em controlar o veículo, incapacidade de coordenação e falhas na coordenação neuromuscular; e que entre os 1,5 e o 3 gr/l os efeitos são: embriaguez, torpor