538/18.3PBVCT.G1
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. São elementos típicos do crime de burla simples: - A «astúcia» empregue
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Relator: FÁTIMA FURTADO
I. São elementos típicos do crime de burla simples: - A «astúcia» empregue
Relator: VITAL LOPES
cobrança do crédito, e o seu critério de avaliação não pode assentar em simples conjecturas, em meras suposições ou em juízos puramente subjectivos do juiz ou do credor, devendo necessariamente ... alegação de factos que revelem intenção séria e grave de o sujeito passivo se furtar ao pagamento dos impostos não preenche o requisito do periculum in mora. viii
Relator: ANA BACELAR
Para haver consumação do crime de furto não basta que o sujeito passivo se veja privado do domínio de facto sobre a coisa. É ainda imprescindível que o agente ... Republicana que, entretanto, acorreram ao local. III - Porque o ato de subtrair pode ser simples e instantâneo ou um processo - um conjunto de ações sucessivas -, na situação em causa
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) A notificação para proceder ao pagamento voluntário da pena de multa
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
1 - Encontrando-se consignado na ata o início e termo das declarações
Relator: SÉNIO ALVES
crime de roubo simples, p. e p. pelo artº 210º nº 1 do CP; c) dois crimes de dano simples, p. e p. pelo artº 212º ... 22º e 23º do CP; g) dois crimes de furto de uso de veículo, p. e p. pelo artº 208º do CP, nas penas parcelares de: - cinco anos e seis
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) O artigo 107.º-A do Código de Processo Penal prevê
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
penal absolutória, não são de enquadrar os casos em que a absolvição decorre da simples falta de prova dos factos imputados ao arguido, só relevando, para efeitos da presunção ... segurar, a dos legítimos detentores e condutores do veículo, e a dos autores de furto, roubo, furto de uso do veículo ou de acidentes de viação dolosamente provocados
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
1. O princípio de que o exercício do direito ao silêncio não
Relator: GOMES DE SOUSA
momento em que o arguido, abordado pelos agentes de autoridade, exibe o objecto furtado estão verificados os pressupostos da revista. 2. Quando se afirma no art.º 129º ... chamar a depor o “meio de prova” directo. 3. Não se trata de um simples “poder”, sim de um “poder dever”. Se o Juiz entende que o depoimento indirecto
Relator: FÁTIMA FURTADO
I- A atenuação especial funciona como uma verdadeira «válvula de escape» do
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. A autoria e a cumplicidade são formas de comparticipação criminosa com
Relator: INÁCIO MONTEIRO
Trata-se de um vício de raciocínio na apreciação das provas, evidenciada pela simples leitura do texto da decisão, erro tão evidente que salta aos olhos do leitor médio, pois ... princípio in dubio pro reo, dando como não provada a autoria dos crimes de furto e dano
Relator: AUSENDA GONÇALVES
pena (por antecipação), nem como uma medida de segurança, porquanto se trata de uma simples medida cautelar, e só pode ser fundamentada em factos concretos que possam preencher os respectivos ... arguido, não estando privado da sua liberdade de movimentos, se ausentar, assim se furtando à acção da justiça. V - O perigo de perturbação do decurso do inquérito ou da instrução
Relator: PAULO GUERRA
1 - A prova indirecta “reside fundamentalmente na inferência do facto conhecido – indício
Relator: AZEVEDO MENDES
trabalhadores. IV – O processo disciplinar não é uma acção judicial. Como refere Pinto Furtado (in Disposições Gerais do Código Comercial, Almedina, 1984, pg. 120) para a situação do processo administrativo ... infracção. VII – Todavia, quando a infracção disciplinar não se traduz na prática de um simples acto, mas numa série de actos susceptíveis de configurar uma infracção de natureza continuada
Relator: JORGE BISPO
tribunal formado uma convicção segura no sentido de que o arguido se quis intencionalmente furtar à realização do teste quantitativo, não expelindo deliberadamente a quantidade de ar suficiente para ... impossibilidade de realização do teste de pesquisa de álcool resulte da recusa pura em simples do examinando, quer se deva à não expiração, deliberada, de ar suficiente para a realização
Relator: FERNANDO MONTERROSO
Sendo um arguido condenado por um crime de furto qualificado p. e p. pelos arts. 203 nº 1 e 204 nº 2 al. e), por referência ... opção pela suspensão decorreu de não ter sido formulado o juízo de que “a simples censura do facto e a ameaça da prisão realizam de forma adequada e suficiente
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
CONCLUSÕES Encontramo-nos, por fim, em condições de apresentar as principais conclusões
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
1. Estando o arguido acusado da prática de um crime de maus