189 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    35/06-1

    Relator: PIRES DA GRAÇA

    Não é caso de aplicação da suspensão de execução da sanção acessória, ainda que subordinada à prestação de caução de boa conduta, quando a indiferença do arguido perante o ordenamento ... simples ameaça de execução da sanção acessória de inibição de conduzir seja suficiente e adequada à realização das finalidades da punição

  2. TREcitado por 5

    249/11.0PALGS.E1

    Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO

    pena acessória de proibição de conduzir não pode ser cumprida por forma descontínua, fora do horário laboral. II – Atenta a natureza do crime de condução de veículo em estado ... condenado um verdadeiro e justo sacrifício, com vista a encontrarem integral realização as finalidades gerais das sanções criminais, sendo que tais custos nada têm de desproporcionados em face dos perigos

  3. TRE

    241/24.5GBSTC.E1

    Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES

    impugnado no prazo legal, não pode ser conhecido em sede de recurso da sentença final, sendo extemporânea a sua arguição enquanto nulidade processual, sem prejuízo da apreciação dos seus alegados ... aplicação cumulativa de penas acessórias (artigo 152.º, n.º 4 do CP) e regras de conduta (artigo 52.º do CP), com finalidades preventivas distintas, não é ilegal

  4. TRCsó sumário

    61/22.1GASRE.C1

    Relator: ANA CAROLINA CARDOSO

    probabilidade mediata ou condicionada a possíveis complicações. V – Sendo aplicável à determinação da pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor os critérios legais de determinação da pena principal ... pena principal e a medida concreta da pena acessória, considerando-se, como foco de diferença, que no caso desta última a finalidade visa essencialmente prevenir a perigosidade do agente

  5. TRG

    6360/17.7T8GMR-A.G1

    Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    terceiros, a lei faz uma distinção essencial entre a intervenção principal e intervenção acessória. II- Na intervenção principal, o terceiro é chamado a ocupar na lide a posição de parte ... 312º do CPC), podendo apresentar articulados próprios (art. 314º do CPC) e sendo a final condenado ou absolvido na sequência da apreciação da relação jurídica de que é titular efectuada

  6. TRC

    177/18.9T8OHP-A.C1

    Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO

    intervenção de terceiros, a lei faz uma distinção essencial entre intervenção principal e intervenção acessória. III - Na intervenção principal, o terceiro é chamado a ocupar na lide a posição ... podendo apresentar articulados próprios (art.º 314º do CPC) e sendo a final condenado ou absolvido na sequência da apreciação da relação jurídica de que é titular efetuada na sentença

  7. TRE

    41/22.7GAAVS.E1

    Relator: JORGE ANTUNES

    aplicação de uma pena acessória está dependente da aplicação ao agente de uma pena principal. Além disso, não constituindo um efeito automático da condenação na pena principal ... aplicação depende da comprovação de razões que justifiquem materialmente a aplicação da pena acessória. As penas acessórias desempenham, com respeito pelo princípio da legalidade, a sua função preventiva adjuvante

  8. TRE

    24/16.6PEEVR.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    pena acessória de obrigação de frequência do Programa para Agressores de Violência Doméstica desenvolvido pela DGRSP, visa sobremaneira finalidades de prevenção especial positiva, pois pretende-se com ela disponibilizar ... pessoa do arguido, o efeito preventivo especial que se procura com esta pena acessória não se confina à relação entre o arguido e a vítima concreta - embora tenha

  9. TRC

    34-C/2001.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    execução principal. II – Esta execução acessória, embora arranque de título diferente, está funcional e estritamente conexa com a execução principal, cuja finalidade é a de garantir a efectiva satisfação

  10. TRG

    1996/07-2

    Relator: ANSELMO LOPES

    passa a ser qualificada como apenas como grave e, por isso, sendo a sanção acessória susceptível de ser suspensa na sua execução. V – As alternativas do pagamento imediato ... até leve) e à sanção acessória aplicável. VIII – Como parece fácil de intuir, os dois regimes, afinal, para idênticas situações, e com as mesmas finalidades, são incongruentes, a não

  11. TREcitado por 2

    162/08.9GTEVR.E3

    Relator: EDGAR VALENTE

    trabalho, 66 (sessenta e seis) dias de prisão subsidiária, bem como na pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados pelo período de 8 (oito) meses, nos termos do disposto ... conclusões (transcrição): ''A - Em 22 de Junho de 2010 foi lida nova sentença cuja finalidade era suprir a nulidade de fundamentação de facto, e do exame crítico das provas

  12. TRE

    184/22.7GTABF.E1

    Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO

    penas acessórias desempenham uma função preventiva adjuvante da pena principal, com sentido e conteúdo não apenas de intimidação da generalidade, mas, também, de defesa contra a perigosidade individual – neste sentido ... pena, ainda que acessória, deve o julgador, na sua graduação atender, também ao estabelecido no artigo 71.º do Código Penal, tendo presente que a sua finalidade (ao contrário

  13. TRCsó sumário

    129/23.7GTVIS.C1

    Relator: SANDRA FERREIRA

    não quando a questão é apreciada com escassa ou breve fundamentação. II - A pena acessória de proibição de conduzir é uma censura adicional pelo facto cometido pelo agente ... pena principal e a pena acessória, elas não têm que ser matematicamente equivalentes, desde logo pela diversidade dos objectivos de política criminal e finalidades que lhes estão subjacentes

  14. TREcitado por 1

    60/09.9GCBJA.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    situações muito excepcionais se justificará que a pena acessória de proibição de conduzir seja restringida a certas categorias de veículos, sob pena de, generalizando-se a via de restringir ... sanção sem sério fundamento, se atingirem resultados diferentes e finalidades diversas consoante a profissão de alguém, com benefício relativo a conduta que ao agente até é normalmente mais censurável