00065/12.2BEMDL
Relator: Rosário Pais
Factos concretizadores ou complementares são os que especificam e densificam os elementos da previsão normativa em que se funda a pretensão do autor e, muitas vezes, chegam a ser decisivos
828 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: Rosário Pais
Factos concretizadores ou complementares são os que especificam e densificam os elementos da previsão normativa em que se funda a pretensão do autor e, muitas vezes, chegam a ser decisivos
Relator: MOREIRA DO CARMO
facto instrumental (art. 5º, nº 2, a), do NCPC), se o facto essencial, de que aquele é instrumental, foi dado por provado; 4. Se os factos que se pretendem sejam ... dados por provados tiverem a natureza de concretizadores ou complementares e resultarem da instrução da causa e que as partes conheceram, só podem ser considerados, nos termos
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
factos essenciais nucleares, integra falta de causa de pedir e a consequente ineptidão da petição inicial. 2. Não havendo preclusão quanto aos factos que, embora essenciais, sejam complementares ou concretizadores
Relator: ALBERTINA PEDROSO
tipo de danos em causa. II - Assim, tendo o autor alegado todos os factos essenciais principais dos quais pode eventualmente decorrer a peticionada indemnização pela perda da capacidade de ganho ... instrução da causa, tal facto deve ser considerado na sentença como complementar ou concretizador dos factos essenciais principais alegados, porquanto se integra no objecto do litígio, e sobre o mesmo
Relator: MOREIRA DO CARMO
Resposta contraditória à matéria de facto é aquela que deriva da oposição entre as respostas dadas a pontos de factos controvertidos ou com factos já considerados assentes; ou seja ... matéria de facto, sob pena de violação do disposto no art. 5º, nº 1, do NCPC; se tiverem a natureza de factos principais concretizadores ou complementares e resultarem da instrução
Relator: MOREIRA DO CARMO
decisão da matéria de facto, por indevida fundamentação de factos essenciais (art. 662º, nº 2, d), de tal código), realidades diferentes, contudo; 3.- Se os factos que se pretendem sejam ... matéria de facto, sob pena de violação do disposto no art. 5º, nº 1, do NCPC; se tiverem a natureza de factos principais concretizadores ou complementares e resultarem da instrução
Relator: MOREIRA DO CARMO
segmento decisório final. 2.- Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o facto concreto objecto da impugnação for insusceptível de, face às circunstância próprias do caso ... matéria de facto, sob pena de violação do disposto no art. 5º, nº 1, do NCPC; se tiverem a natureza de factos principais concretizadores ou complementares e resultarem da instrução
Relator: MOREIRA DO CARMO
prova haveria lugar a alteração da matéria de facto (mesmo artigo, seu nº 1). 2. Quando se impugna a matéria de facto, deve afirmar-se e especificar-se as respostas ... factos e não meras conclusões de facto ou simples opiniões. 5. Se os factos que se pretendem sejam dados por provados tiverem, porventura, a natureza de concretizadores ou complementares
Relator: MOISÉS SILVA
não constitui causa justificativa suficiente para o seu despedimento. ii) os factos instrumentais e os que sejam complemento ou concretização do que as partes tenham alegado têm que resultar
Relator: DR. SERRA BAPTISTA
factos que não carecem de alegação e de prova a possibilidade de considerar, mesmo oficiosamente, os factos instrumentais, bem como os essenciais à procedência da pretensão formulada, que sejam complemento ... causa, que a parte a quem o facto aproveite, alegue, a convite do Juiz ou por sua iniciativa, os factos complementares que a prova produzida tenha patenteado, com o consequente
Relator: MOREIRA DO CARMO
facto que se pretende seja dado por provado tiver a natureza de essencial/principal da causa de pedir e não foi alegado pela parte demandante não pode ser considerado na sentença ... NCPC; se tiver, porventura, a natureza de concretizador ou complementar e resultar da instrução da causa e que as partes conheceram, só podem ser considerado, nos termos
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
I - Se a ré se defende através de excepção de compensação e
Relator: HELENA TELO AFONSO
Relator: HELENA TELO AFONSO
Relator: HELENA TELO AFONSO
Relator: HELENA TELO AFONSO
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O juiz não está sujeito às alegações das partes no tocante
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- Apesar de atualmente a qualidade de comparte de determinado baldio poder ser
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
Deve admitir-se a alegação de factos apenas em função dos documentos que acompanham a petição inicial ainda que tais factos, nela não alegados, se mostrem essenciais, desde ... facto da locatária, findos os prazos daqueles contratos, ter adquirido os bens objecto deles, tendo pago o correspondente valor residual, comporta-se, em face dos factos alegados, como facto complementar
Relator: CARLOS QUERIDO
Dada a natureza instrumental e provisória da fase da condensação, a fixação dos factos assentes e a organização da base instrutória não têm eficácia preclusiva, não constituindo caso julgado formal ... tomar atendíveis, não apenas factos articulados que, por lapso (embora não reclamado) naquela não foram incluídos, como inclusivamente a atender a factos complementares ou concretizadores, não alegados oportunamente pela parte