1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TRGcitado por 5

    3/14.8TJVNF.G2

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    Quando um exame pericial à assinatura aposta num documento tenha sido determinado oficiosamente pelo Tribunal, deverão ser atendidos todos os elementos que lhe possam ser úteis e que o Tribunal ... socorrer de outro material probatório, designadamente das testemunhas arroladas pelas partes VII) - No exame à letra e à assinatura, o grau de “provável” que o juízo técnico pericial atribui

  2. TRCcitado por 5

    135/11.4GCPMS.C1

    Relator: JORGE DIAS

    alcoolímetro quantitativo, Drager 7110 MK III, com o qual foi o arguido submetido a exame de pesquisa de álcool, feito a verificação periódica em 28 de Outubro de 2010, quando ... Dezembro de 2011 é efetuado aquele exame, estava a decorrer o período de validade da verificação, o qual só terminaria em 31 de Dezembro

  3. TCAScitado por 2só sumário

    08092/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    decisão, em relação às provas produzidas, na sua íntima convicção, formada a partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo

  4. TREcitado por 2

    21/09.8PBLGS.E1

    Relator: MARIA ISABEL DUARTE

    exame pericial ao estupefaciente não foi quantificada a percentagem do princípio activo, nem tão pouco identificados os componentes da substância, não é possível ter em conta os valores indicativos constantes

  5. TRCcitado por 2

    387/08.7GTLRA.C1

    Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS

    trânsito, para que se proceda à colheita da amostra de sangue para posterior exame de diagnóstico do estado de influenciado pelo álcool, previsto no art.º 156º

  6. TRGcitado por 1

    1135/11.0GBGMR.G1

    Relator: PAULO FERNANDES SILVA

    fiscalizada a presença de álcool nos respetivos intervenientes, devendo tal efetuar-se através de exame de pesquisa de álcool no ar expirado e, caso este não seja possível, através ... pesquisa de álcool no sangue ou, na impossibilidade deste, mediante exame médico. II – Esta ordem de precedência impõe-se por estarem em causa uma invasão da integridade física do arguido

  7. TRGcitado por 1

    331/09.4TCGMR.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    recusa do réu em se submeter a exames hematológicos nas acções de reconhecimento da paternidade é ilegítima porque viola o dever de colaboração das partes, já que a realização ... exame hematológico é um acto necessário à descoberta da verdade e não se trata de acto vexatório, humilhante ou causador de grave dano. 2 - No que respeita à recusa

  8. TCAScitado por 1só sumário

    07199/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    poupando-se a Fazenda Pública a qualquer esforço probatório - cfr.al.b), do normativo em exame). Na alínea b), do nº.1, do artº.24, da L. G. Tributária, consagra

  9. TRGcitado por 1

    483/14.1IDBRG.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    falta de fundamentação da sentença, imposta pelo art. 374º do CPP, na vertente do exame crítico das provas, se o teor da decisão impugnada permite inferir que juiz ficou convencido ... essa possibilidade se estende a qualquer destinatário directo e aos demais cidadãos: o exame crítico das provas consiste na enunciação das razões de ciência reveladas ou extraídas das provas administradas

  10. TREcitado por 1

    407/12.0GEALR.E1

    Relator: MARIA ISABEL DUARTE

    situações como a vertente – de não submissão de interveniente em acidente de trânsito a exame de pesquisa de álcool no ar expirado que esteja encarcerado numa viatura, por se não ... saber a extensão das lesões. A recolha de amostra de sangue para exame deve efectuar-se no mais curto prazo possível, não se prevendo prazo para a respectiva colheita

  11. TCANcitado por 1só sumário

    01394/06.0BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    não há pura e simplesmente uma segunda chamada – como será o caso do exame de agregação da Ordem -, e quando a chamada seguinte, já programada, aconteça apenas num prazo tão ... dilatado – como será também o caso do exame de agregação da Ordem -, que acabe por inviabilizar, na prática, o exercício, pelo respectivo titular, do direito que o legislador quis salvaguardar