374/12.0JELSB.E1
Relator: JOÃO AMARO
residência, sem prévia autorização judicial, no caso de crime de tráfico de estupefacientes, com detenção dos arguidos em flagrante delito, verificando-se que essa residência não é domicílio dos arguidos ... subarrendado para o exclusivo exercício de atividades ligadas ao crime em causa (tráfico de estupefacientes). II - Pode (e deve) ser aplicada a pena acessória de expulsão do território nacional