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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
objectivo essencial da actividade de intermediação é o de propiciar decisões de investimento informadas, em ordem a prevenir a lesão dos interesses dos clientes
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
objectivo essencial da actividade de intermediação é o de propiciar decisões de investimento informadas, em ordem a prevenir a lesão dos interesses dos clientes
Relator: VASQUES OSÓRIO
está remetida para as formas de utilização de obra ou prestação previstas no CDADC, essencialmente contidas no seu art. 68. II - O estabelecimento comercial gerido pelo arguido [frutaria] é, face
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
rede pública, é um litígio de consumo no âmbito de um serviço público essencial, podendo ser sujeito a arbitragem necessária, ao abrigo do disposto no artigo 15º da LSPE
Relator: VASQUES OSÓRIO
impostos, bem como quaisquer encargos com o seu financiamento, sendo elemento importante, mas não, essencial, porque sintetiza aqueles outros, a existência de lucro ou de prejuízo de exploração. V - Afirmando
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
abrange os limites ou confrontações, a área dos prédios, as inscrições matriciais - com finalidade essencialmente fiscal - numa palavra, a identificação física, económica e fiscal dos imóveis, tanto mais
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
formulário exige. III – A ponderação do erro na forma do processo é essencialmente um juízo sobre a utilidade e o aproveitamento dos actos praticados
Relator: ARTUR DIAS
utilizações ou aberturas esporádicas, que não descaracterizam o estado de desocupação em que é essencialmente mantido o espaço arrendado com o seu não uso. VII – O diminuto uso do arrendado
Relator: HENRIQUE ANTUNES
direito do prestador do serviço público essencial de fornecimento de energia eléctrica ao recebimento do preço prescreve o prazo de seis meses após a sua prestação; - O direito do prestador ... deste serviço público essencial à diferença do preço, resultante do pagamento de preço inferior ao consumo efectuado, caduca dentro de seis meses após aquele pagamento; - Dado que comercializador de energia
Relator: MOREIRA DO CARMO
modo a dar-se o cumprimento da obrigação. 3 - Este termo pode ser essencial ou não essencial; aquele termo essencial pode ser objectivo, se deriva da natureza ou modalidade ... subjectivo se emerge da vontade expressa ou tácita das partes contratantes. 4 - Na essencialidade subjectiva, a vontade das partes pode ser, no sentido de ver no termo fixado o prazo
Relator: HÉLDER ROQUE
outra e relativa a certa circunstância basilar respeitante ao próprio contrato, e que foi essencial para a decisão de contratar, sendo constituída pelas circunstâncias determinantes da decisão do declarante ... caso de erro daquele, independentemente de o declaratário conhecer ou dever conhecer a essencialidade, para o declarante, dessas circunstâncias e, por maioria de razão, sem necessidade de os dois
Relator: SANDRA FERREIRA
omissão de uma diligência probatória tida por essencial, não tendo a diligência de prova sido requerida integra uma nulidade sanável, nos termos do artigo 120º ... produção de todos os meios de prova cujo conhecimento se lhe afigure necessário e essencial à descoberta da verdade e à boa decisão da causa – artigo
Relator: FREITAS NETO
veio a revelar que não fazia parte do prédio. 2. Esse erro é essencial se se provar que o comprador não teria em absoluto adquirido o prédio se soubesse ... circunstâncias concretas apuradas se concluir que o vendedor não podia ignorar a essencialidade para o declarante do elemento sobre o qual incidiu o erro. 4. Julgada procedente uma acção
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
domínio funcional, em que cada coautor assume uma função parcial de carácter essencial que o faz aparecer como coportador da responsabilidade da execução em conjunto do facto, devendo a contribuição ... realização por cada um do papel que lhe corresponde se apresente como uma peça essencial da realização do facto. III - O domínio funcional do facto próprio da autoria significa
Relator: RAMALHO PINTO
conjunto de meios organizados, com o objectivo de prosseguir uma actividade económica, seja ela essencial ou acessória. IV - Em consequência, são transmitidos para outrem os contratos de trabalho que ligam ... ponderação dos critérios de acordo com cada caso. Mas nas empresas cuja actividade assenta essencialmente na mão-de-obra, como nas áreas de serviços, o factor determinante para se considerar
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Processo Penal, por omissão de diligência em audiência de julgamento que pudesse reputar-se essencial para a descoberta da verdade. II – Para pôr fim a dúvidas que a propósito anteriormente
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
sentido do facto do agente se revele ou não ainda possível relativamente ao essencial do facto. II – Do ponto de vista de puro legalismo, a opção entre imputabilidade e inimputabilidade
Relator: JORGE JACOB
indissociável dos pressupostos da suspensão, onde avulta o juízo de prognose positiva visando, essencialmente, despertar ou desenvolver os sentimentos de consciência e responsabilidade social do agente em causa. III – Ocorrendo
Relator: HELENA BOLIEIRO
reactiva (impugnatória ou não) adequada à defesa dos seus direitos e revelando-se, assim, essencial para o exercício do direito ao recurso. III – A indicação e exame crítico da prova
Relator: HELENA BOLIEIRO
processo de formulação do juízo lógico contido em tais decisões (os fundamentos), elemento essencial para a avaliação que lhe cumpre efetuar. III - A valoração da prova pela 1.ª instância
Relator: VÍTOR AMARAL
meio após a data acordada, não se mostrando que se tratasse de termo final essencial, coloca a parte que não observa esse prazo em situação de mora