24/17.9GCLMG.C1
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1 – O jurídico-processualmente relevante juízo de majoração da carga de desvalor
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Relator: ABÍLIO RAMALHO
1 – O jurídico-processualmente relevante juízo de majoração da carga de desvalor
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Verificado o circunstancialismo das alíneas a) e b) do n.º
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Prevendo os crimes a aplicação em alternativa de uma pena de
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – O regime jurídico dos baldios sofreu consideráveis mudanças, sendo tais terrenos
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - É hoje legalmente admissível a leitura na audiência de julgamento, para
Relator: ANA BARATA BRITO
I - É incorrecta a enunciação como facto provado que “o arguido se
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. Não obstante o decurso do prazo geral de 10 anos previsto
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) – Numa situação jurídica plurilocalizada - pois possui elementos de conexão com os
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - Resultando do quadro factual apurado, objectivamente, situação de inexistência ou, no
Relator: ANTÓNIO LATAS
Não deixa de verificar-se a chamada reformatio indireta (configurando violação da
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I – A maior ou menor semelhança das pessoas sujeitas ao ato de
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A opção legislativa processual penal é uma opção metódica que centra
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A garantia do arguido contra a sua auto-incriminação não impossibilita
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – O princípio da intangibilidade do caso julgado não é absoluto, comportando
Relator: LUÍS TEIXEIRA
1 - O crime de detenção de arma proibida previsto no artº 86
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
1. As escutas telefónicas, constituindo, embora, um meio de obtenção de prova
Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS
- O poder paternal (ou responsabilidades parentais na terminologia actual) é um poder
Relator: ELISA SALES
Se o produto estupefaciente apreendido, transportado em veículo automóvel, atendendo ao seu
Relator: EDUARDO MARTINS
1. Na violação da obrigação de alimentos sendo um crime contra a
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
1. As medidas de coacção têm como escopo assegurar a eficácia / eficiência