89/09.7TAABT.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
manifestamente infundada, designadamente, quando não contenha a narração dos factos ou se estes não constituírem crime, sendo tal omissão fundamento de rejeição da acusação, ao abrigo do artigo 311º ... facto, (art. 16º nº1, 2ª parte) como se fossem elementos de facto ou de direito do tipo de crime, uma vez que o seu conhecimento, que não se presume