423/08.7TBLMG.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Nos termos do disposto no art.º 941º do C. P
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Relator: SÍLVIA PIRES
I – Nos termos do disposto no art.º 941º do C. P
Relator: MANUEL CAPELO
superveniente o que se constate, pelo documento, ser posterior decisão recorrida ou pela justificação de que o conhecimento da situação documentada, ou do documento em si, não obstante ... junção de documentos com as alegações de recurso nos casos em que o julgamento proferido em primeira instância torne necessária a consideração desse documento, pressupõe que exista na decisão
Relator: FONTE RAMOS
decisão de facto se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa (art.º 662º, n.º 1 do CPC). 2. Todas ... antes do pagamento às entidades prestadoras desses serviços e cuidados de saúde, os serviços administrativos e financeiros da A. possam ter analisado e verificado detidamente toda a documentação em causa
Relator: HENRIQUE ANTUNES
competência do administrador judicial provisório apenas a declaração do encerramento do processo negocial. f) A violação, pelo juiz da insolvência da competência funcional do administrador judicial provisório dá lugar ... acompanhada de elementos que constituam provas seguras da cessão – v.g., do chamando documento da cessão ou do próprio contrato que gerou a cessão do direito. l) A notificação da cessão