7/2009-JP
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
24/96, de 31-07 (Lei de Defesa do Consumidor – LDC), e as Demandantes são consideradas ‘consumidores’, porquanto lhes foi prestado um serviço, que não destinaram a uso profissional, por pessoa ... dever geral de agir de boa-fé, com a correspectiva violação do direito dos consumidores à informação, susceptível de os conduzir a tomarem decisões que de outro modo não tomariam