154/14.9GBGMR.G1
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
nessa medida, corresponde à definição de um direito e de uma garantia de defesa do arguido. II) Esta exigência decorre do cumprimento do dever de fundamentação das decisões judiciais
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Relator: JOÃO LEE FERREIRA
nessa medida, corresponde à definição de um direito e de uma garantia de defesa do arguido. II) Esta exigência decorre do cumprimento do dever de fundamentação das decisões judiciais
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
determinados que possam integrar a prática de um crime, violam os direitos de defesa do arguido, em especial o seu direito ao contraditório, sendo insuscetíveis de suportar uma condenação penal
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
consideram indiciados e não indiciados, até para se garantirem os direitos de defesa do arguido
Relator: ANSELMO LOPES
fixar a qualificação, em ordem a propiciar o exercício dos direitos de defesa dos arguidos. IV) No caso dos autos, seria mesmo incompreensível que, pela simples indicação de um artigo
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
interpretações que delas sejam feitas que impliquem um encurtamento admissivel das possibilidades de defesa do arguido. IV - A norma do n. 3 do artigo 89 do Codigo de Processo Penal ... afastar-se, liminarmente a necessidade de consulta dos autos para eventual aperfeiçoamento da defesa do arguido e não se vendo quaisquer motivos para limitar a consulta ao espaço da secretaria
Relator: JOÃO CARROLA
identificação factual e a mesma valoração social), e assegurando todas as garantias de defesa do arguido - comunicação, concessão de palavra para contraditório ou, no dizer da lei processual, “para ... preparação da defesa”-, pelo que não se pode falar em violação do principio da vinculação temática, mas apenas em alteração não substancial dos factos para os efeitos do art.º358º
Relator: TAVARES DE ALMEIDA
artigo 30 do Decreto n 34553, nem representa o cerceamento das garantias de defesa dos arguidos, nem pode, por qualquer forma, considerar-se desprestigiante para a Ordem dos Advogados
Relator: CRISTINA BRANCO
natureza provisória, a comunicação em causa não afecta, em si mesma, os direitos do arguido, razão pela qual a lei não estabelece qualquer sanção para a sua omissão em momento ... trânsito em julgado da condenação, como forma de assegurar a plenitude da defesa, garantindo ao arguido que apenas tem de defender-se dos factos acusados e não de outros
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
prisão concretamente determinadas – solução que não põe em causa as garantias de defesa do arguido com assento constitucional no artigo 32º, nº1 da CRP, nem o princípio da proteção ... cúmulo jurídico que a venha a englobar, o arguido é surpreendido com uma decisão arbitrária e violadora das suas garantias de defesa
Relator: INÁCIO MONTEIRO
defesa do arguido deve contemplar todas as expectativas admissíveis tanto relativamente aos factos a apreciar, como à qualificação jurídica dos factos, cujo direito de a discutir e dela discordar
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Decreto-Lei n.º 148/2000, de 19 de julho, não compreende a defesa de arguido em processo penal, sob acusação pública, na linha do que já concluiu este corpo consultivo ... sido constituído arguidos e contra eles deduzida acusação pública, nada justifica — antes, pelo contrário — transpor para o processo penal os benefícios e regalias instituídos para apoiar a defesa nas ações
Relator: CABRAL BARRETO
suficientemente provados os factos alegados pelo arguido; 6 - O despacho que recuse a diligencia ou a inquirição de testemunha deve ser notificado ao arguido para que este possa interpor recurso ... caso concreto, a anulação de todo o processo disciplinar apos a apresentação da defesa pela arguida
Relator: MARIO DE BRITO
não atinja o conteudo essencial dessa mesma faculdade, ou seja, o direito de defesa do arguido, o qual não impõe que se possibilite o recurso de todo e qualquer acto ... não pode dizer que tal norma não assegure as garantias de defesa do arguido. IV - A Constituição não estabelece qualquer direito dos cidadãos a não serem submetidos a julgamento
Relator: FÁTIMA BERNARDES
preceituado na Constituição da República Portuguesa, designadamente com as garantias de defesa do arguido (consagradas no artigo 32º, nº 1, da nossa Lei Fundamental
Relator: EDGAR VALENTE
interpretar-se à luz da tensão dialética necessariamente existente entre as garantias de defesa dos arguidos e a segurança dos agentes encobertos. IV. É, por consequência, ilegal a ordem
Relator: GOMES DE SOUSA
daí decorre ter sido observado, na medida possível, o direito de defesa dos arguidos, o qual se mostra naturalmente limitado pela admissibilidade, relevância jurídica e necessidade dos meios de prova
Relator: VASQUES OSÓRIO
processo para a fase do julgamento, o pleno exercício do direito de defesa do arguido e o efectivo exercício do contraditório, constitucionalmente garantidos pelo art. 32º, nºs
Relator: LUÍS TEIXEIRA
abertura da instrução, contendo ou narrando todos os factos a imputar ao (s) arguido (s), o elemento subjetivo do crime bem como as disposições legais aplicáveis. Se o mesmo ... assistente significa também uma via ou imposição legal de concretização das garantias de defesa do arguido, sem que daí advenha qualquer limitação ao assistente no acesso aos tribunais para, também
Relator: BRÁULIO MARTINS
factos, sendo sempre o critério orientador da sua relevância processual a plenitude da defesa do arguido. 5. O tempo, o local e o modo de cometimento da ação (quando alegados ... assaz significativa amálgama retificadora da primordial imputação factual, que a aludida plenitude da defesa do arguido exige, de modo claro, que seja depurada pelo mecanismo previsto no artigo
Relator: AUSENDA GONÇALVES
possibilitam a prossecução das finalidades do processo penal, garantindo simultaneamente os direitos de defesa do arguido e o processo justo. III - Nos casos de alteração não substancial dos factos, equiparada ... relevância para a decisão da causa e que tenha implicações nos direitos de defesa do arguido, designadamente, em função da estratégia de defesa delineada. Tal não ocorre quando apenas existam