67/12.9TCGMR.G1
Relator: ANTÓNIO SANTOS
cause danos não patrimoniais ao mandatário, não são porém tais danos indemnizáveis. IV- Provado que a grave crise económico-financeira e orçamental do País obrigou à redução significativa do financiamento
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Relator: ANTÓNIO SANTOS
cause danos não patrimoniais ao mandatário, não são porém tais danos indemnizáveis. IV- Provado que a grave crise económico-financeira e orçamental do País obrigou à redução significativa do financiamento
Relator: PAULO CORREIA
direito impõem que na fixação dos danos não patrimoniais com recurso a juízo de equidade devam os tribunais evitar disparidades significativas entre os lesados em casos semelhantes. III – A quantia
Relator: PAULO CORREIA
direito impõem que na fixação dos danos não patrimoniais com recurso a juízo de equidade devam os tribunais evitar disparidades significativas entre os lesados em casos semelhantes. II – A quantia
Relator: MANUEL BARGADO
ressarcível, como dano autónomo, quer o mesmo seja enquadrado nas categorias normativas do dano patrimonial ou do dano não patrimonial. II – A indemnização a arbitrar pelo dano biológico sofrido pelo ... indemnização por danos não patrimoniais, deve visar compensar realmente o lesado pelo mal causado, donde resulta que o valor da indemnização deve ter um alcance significativo e não meramente simbólico
Relator: MARGARIDA SOUSA
Cód. Civil quer significar que o prazo de prescrição ordinária só se conta a partir do momento em que o facto produz danos, por só então estarem reunidos todos
Relator: RUI MACHADO E MOURA
culposos e ainda a existência de um nexo causal entre esses factos e os danos sofridos pela A. (cfr. artigo 483.º do Código Civil), o pleito terá forçosamente ... Código Civil. - Além disso, a indemnização por danos não patrimoniais arbitrada A. deve ter um alcance significativo e não meramente simbólico para que possa, de forma efectiva, satisfazer a finalidade
Relator: DR. JORGE ARCANJO
providência pode causar dano apreciável, reclama a alegação de factos concretos que permitam aferir a existência de prejuízos e da correspondente gravidade. 4 – Porém, o dano apreciável não se reporta ... principal. 5 – O dano apreciável pode também traduzir-se em dano não patrimonial, tanto para o requerente, como para a requerida, devendo, no entanto, assumir uma significativa dignidade, objectivamente considerada
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
causa. VI. Os danos não patrimoniais que segundo o conhecimento comum sempre atingem os demandantes, isto é, ocorrem em praticamente todos os casos de atraso significativo na atuação da justiça ... seja obrigatório as despesas de justiça e, designadamente, os honorários do advogado, constituem um dano indemnizável.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: F. RIBEIRO CARDOSO
A compensação indemnizatória pela perda do direito à vida, deve ser significativa
Relator: JOSÉ LÚCIO
indemnização por danos não patrimoniais visa contrabalançar o mal sofrido e terá que ser verdadeiramente significativa, devendo o seu quantitativo traduzir a justiça no caso concreto, cabendo, pois, ao julgador ... coisas na formulação do juízo de equidade que conduza à sua fixação. 2 - O dano biológico traduz-se na diminuição somático-psíquica do indivíduo, com repercussão na vida de quem
Relator: JOSÉ LÚCIO
indemnização por danos não patrimoniais visa contrabalançar o mal sofrido e terá que ser verdadeiramente significativa, devendo o seu quantitativo traduzir a justiça no caso concreto, cabendo, pois, ao julgador ... coisas na formulação do juízo de equidade que conduza à sua fixação. 2 - O dano biológico traduz-se na diminuição somático-psíquica do indivíduo, com repercussão na vida de quem
Relator: SERRA BATISTA
não devem ser contempladas. II - A compensação pelos danos resultantes da perda do direito á vida deve ter um alcance significativo e não meramente simbólico, devendo acabar ... afigura-se equilibrada a indemnização de 3.500.000$00 para o ressarcimento de tal dano. III - Não convivendo os AA habitualmente com seu pai, dele estando afastados territorialmente, embora se visitassem
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
salvado permaneça na titularidade daquele. 5. O dano de privação do uso do veículo integra, como dano autónomo, o elenco dos danos patrimoniais e emerge da impossibilidade ... autora, tendo necessariamente produzido um efeito imediato e significativo na sua saúde e, como tal, importa a fixação da indemnização por danos não patrimoniais que deve ser apurada por recurso
Relator: RENATO BARROSO
exclusividade entre a pessoa e a coisa. II - No dano qualificado são também tutelados interesses supra-individuais, como o significado cultural, artístico e histórico da coisa. Nestes casos o ofendido
Relator: ROSÁLIA CUNHA
indemnização por todos os danos que sofreu decorrentes do acidente de viação de que foi vítima não obstaculiza que numa ação posterior venha invocar outros danos decorrentes desse mesmo acidente ... sendo que o valor indemnizatório deve ter carácter significativo, não podendo assumir feição meramente simbólica. VIII – No caso de indemnização por danos não patrimoniais deve ainda atender-se à natureza
Relator: VASQUES OSÓRIO
origem a uma indemnização de perdas e danos de natureza exclusivamente civil. II - A interdependência das acções penal e civil tem o significado de que, na primeira, o que está ... atributo próprio da segunda o conhecimento dos factos que, fundados naqueles outros, definem os danos a reparar [os danos e o nexo de causalidade entre o facto – o crime
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
não ocasionar ao ofendido um novo dano ou se não dirigir contra um novo bem jurídico (…); decisivo é só (…) que àquele caiba qualquer significado autónomo perante a violação principal ... apropriação (furto, abuso de confiança, etc.) se segue a destruição da coisa apropriada (dano) para o agente afastar de si as suspeitas; ou então quando àquele crime de apropriação
Relator: ROSÁLIA CUNHA
tribunal, perante os factos provados, considere a existência de um dano biológico que configura em si mesmo um dano indemnizável e arbitre a correspondente indemnização, pois esta decisão contém ... sendo que o valor indemnizatório deve ter carácter significativo, não podendo assumir feição meramente simbólica. IV – No caso de indemnização por danos não patrimoniais deve ainda atender-se à natureza
Relator: MANUEL BARGADO
réu», tem inequivocamente o significado de que o autor não reclamará do réu qualquer outra quantia, além dos 2.500,00 acordados, a título de danos emergentes do acidente de viação
Relator: JOSÉ LÚCIO
dano biológico traduz-se na diminuição somático-psíquica do indivíduo, com repercussão na vida de quem o sofre, abarcando qualquer lesão da integridade psicofísica que possa prejudicar quaisquer actividades, situações ... desenvolver a sua personalidade. 3 - A indemnização por danos não patrimoniais visa contrabalançar o mal sofrido e terá que ser verdadeiramente significativa, devendo o seu quantitativo traduzir a justiça