359 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    1272/04-1

    Relator: RUI MAURÍCIO

    devidos descontos para a segurança social, não há lugar à indemnização por danos patrimoniais futuros relativos às pensões de reforma que a vítima auferiria. IV - Na impossibilidade de averiguar ... deve proceder na determinação do montante indemnizatório a título de danos não patrimoniais. V - Fixados os danos patrimoniais futuros com recurso ao critério de avaliação equitativa, os respectivos juros

  2. TRE

    2499/18.0T8FAR.E1

    Relator: JOSÉ BARATA

    categoria normativa dos danos patrimoniais, quer na dos não patrimoniais. II.- Se o dano se repercutir na diminuição da capacidade de ganho atual ou futura é integrado nos danos patrimoniais ... vítima provocado pelo dano estético, diminuição do desempenho sexual, da atividade desportiva e de lazer ou no quantum doloris, será integrado nos danos não patrimoniais porque a valoração da indemnização

  3. TRE

    1025/07-2

    Relator: ACÁCIO NEVES

    indemnização por danos não patrimoniais, que visa compensar as dores, sofrimentos e demais efeitos negativos (não passíveis de específica valoração em dinheiro) e que tem em vista fazer esquecer ... contrário, constituir lenitivo bastante para, na medida do possível, reparar tais danos. II – A indemnização dos danos futuros, resultantes da incapacidade permanente, deve corresponder a um capital capaz de produzir

  4. TRE

    1447/04-2

    Relator: TAVARES DE PAIVA

    fixação da indemnização por danos patrimoniais rege-se, em primeiro lugar, pelo princípio da reposição natural. Quando este não for de possível aplicação, o julgador deverá socorrer-se da teoria ... nossa lei não contém regras precisas para a fixação da indemnização por danos futuros, no caso duma incapacidade permanente para o trabalho, de vítimas de acidente de viação. Há, pois

  5. TRE

    406/05.9TBALR.E1

    Relator: ACÁCIO NEVES

    jurisprudência tem vindo a aceitar, designadamente para efeitos de determinação dos danos patrimoniais futuros, que a esperança média de vida se situa actualmente acima dos 72 anos que foram considerados ... resultantes da incapacidade fixada) não podem servir para valorar o dano biológico e, em simultâneo, os danos patrimoniais futuros e os danos não patrimoniais

  6. TRG

    1156/23.0T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ CRAVO

    manda fixar o montante da indemnização devida por danos não patrimoniais equitativamente, tendo em atenção a culpabilidade do agente, a situação económica deste e do lesado e as demais circunstâncias ... padrões de indemnização geralmente adoptados na jurisprudência em casos tanto quanto possíveis semelhantes. III – Dano futuro é o prejuízo do ofendido ainda não sofrido no momento considerado. IV – Consagra

  7. TRG

    1182/18.0T8VRL.1.G1

    Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    proposta, entendida como razoável, para um eventual acordo. III - Na quantificação dos danos não patrimoniais, há que ter sempre em atenção as semelhanças e dissemelhanças das situações factuais de cada ... varia muito de um caso para o outro. IV - A indemnização a arbitrar por danos futuros deve partir da esperança média de vida (e não apenas da duração da vida

  8. TRC

    1179/04

    Relator: MONTEIRO CASIMIRO

    encaminha-se no sentido de que, não obstante a dificuldade em quantificar os danos não patrimoniais, a indemnização a fixar procurará ser justa e equitativa, e não com um alcance ... indemnização ter uma expressão monetária elevada se o dano for muito grave. 2. No cálculo da indemnização dos danos futuros, com recurso à equidade, a nossa jurisprudência tem acolhido

  9. TRG

    3641/06.9TBVCT.G1

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    veículo, transferindo-se para o autor de furto do veículo. III - Fixados os danos não patrimoniais com referência à data da decisão, os juros de mora vencem-se desde essa ... contar da citação. IV - Em caso de acidente de viação, a indemnização pelos danos futuros, embora obedecendo a razões de equidade, no seu cálculo deverá ter-se em conta

  10. TRG

    3128/15.9T8GMR.G1

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    obrigação de seguro de responsabilidade civil automóvel, os mesmos não beneficiam de indemnização pelos danos patrimoniais reclamados. Assiste-lhes contudo, como terceiros recíprocos relativamente à atuação lesante do outro ... ação e condenados solidariamente com aquele. V- A base de cálculo da indemnização dos danos futuros é a atribuição ao lesado de uma quantia em dinheiro que constitua um capital