111 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCcitado por 16

    555/04.0GTAVR.C1

    Relator: BELMIRO ANDRADE

    quantia de € 45.000,00 euros (quarenta e cinco mil euros) de indemnização por danos não patrimoniais 3. No que toca à indemnização agora arbitrada relativas a bens danificados no acidente ... 805º, n.º3 do C. Civil.Já quando ao dano patrimonial relativo à perda de capacidade aquisitiva e danos não patrimoniais, tendo a quantificação sido reportada ao momento mais recente

  2. TRE

    406/05.9TBALR.E1

    Relator: ACÁCIO NEVES

    termos de perda de capacidade de ganho, durante o período activo do autor, pode existir, exista ou não perda de rendimentos laborais e é distinto do dano não patrimonial ... como seja a perda de rendimentos do trabalho resultantes da incapacidade fixada) não podem servir para valorar o dano biológico e, em simultâneo, os danos patrimoniais futuros e os danos

  3. TRCcitado por 2

    1704/04.4TBPBL.C1

    Relator: FREITAS NETO

    capacidade de ganho geral, ou especial, isto é, para o exercício da profissão da vítima, e nesse âmbito seja abrangido pela respectiva reparação, o chamado dano biológico não deverá deixar ... igualmente ressarcido no plano dos danos não patrimoniais, na exacta medida em que também venha a acarretar à vítima maior penosidade na execução das tarefas quotidianas 3. A indemnização

  4. TRG

    7674/22.0T8BRG.G1

    Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA

    dano corporal é, em si mesmo, indemnizável, mesmo que dele não resulte diminuição de rendimentos laborais e independentemente da sua específica qualificação – como dano patrimonial, dano não patrimonial ou categoria ... vida profissional ativa e a expectativa de vida do lesado, a perda da capacidade de ganho, as possibilidades de progressão na carreira e o facto de o pagamento da indemnização

  5. TRG

    70/14.4TBMDB.G1

    Relator: MARGARIDA SOUSA

    fixação da compensação por danos não patrimoniais, há que ter presentes os valores habitualmente atribuídos pela jurisprudência e em especial os atribuídos a situações de gravidade próxima nas decisões mais ... vêm sendo seguidos em situações análogas ou equiparáveis”; II - A indemnização por perda de capacidade de ganho tem de ser fixada com recurso à equidade, o que não afasta, porém

  6. TRGcitado por 2

    668/05.1TBPTL.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    enquadramento jurídico - dano não patrimonial, dano patrimonial ou tertium genus -, a perda genérica de potencialidades laborais e funcionais do lesado, haja ou não afetação da capacidade de ganho do lesado ... para o exercício da generalidade das profissões, para efeito de determinação de indemnização por danos patrimoniais futuros será de atender ao valor do rendimento médio acessível a um jovem dotado

  7. TRE

    3069/20.8T8FAR.E1

    Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    veículos no acesso ao estabelecimento. V. O dano biológico derivado de incapacidade geral permanente, é susceptível de justificar a indemnização por danos patrimoniais futuros, independentemente de o mesmo se repercutir ... sentença os factos de que depende o arbitramento da indemnização do dano resultante da perda de capacidade de ganho futura, decorrente do défice funcional permanente, este deve ser o principal

  8. TRG

    2690/19.1T8GMR.G1

    Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES

    afectação da capacidade funcional de uma pessoa declarada pela atribuição de um determinado grau de incapacidade físico-psíquica, ainda que não conduza à perda ou redução da capacidade para ... interpretação e aplicação uniformes do direito. III – No caso de indemnização por danos não patrimoniais, estando igualmente em causa o critério da equidade, os tribunais, em vez de se limitarem

  9. TRG

    41/20.1T8CBT.G1

    Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES

    afectação da capacidade funcional de uma pessoa declarada pela atribuição de um determinado grau de incapacidade físico-psíquica, ainda que não conduza à perda ou redução da capacidade para ... interpretação e aplicação uniformes do direito. III – No caso de indemnização por danos não patrimoniais, estando igualmente em causa o critério da equidade, os tribunais, em vez de se limitarem

  10. TRG

    6673/07.6TBBRG.G1

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    contrariedades que o lesado sofreu são indemnizáveis a título de danos não patrimoniais, abrangendo o denominado dano biológico, por, no caso sub judice, se traduzir essencialmente numa afectação da potencialidade ... dano biológico pode ser indemnizável como dano patrimonial nas situações em que a lesão potencia futuramente, durante a vida activa do lesado, uma perda da sua capacidade de ganho

  11. TRC

    456/06.8TBVGS.C1

    Relator: FREITAS NETO

    perda de ganho efectivo, isto é, com o exercício especial da profissão da vítima, e nesse âmbito seja abrangido pela respectiva reparação, o chamado dano biológico não deverá deixar ... igualmente ressarcido no plano dos danos patrimoniais, na exacta medida em que também venha a acarretar à vítima a impossibilidade de certo tipo de trabalhos ou apenas uma maior penosidade

  12. TRCsó sumário

    1793/24.5T8LRA-A.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    visam compensar a perda ou redução da capacidade de trabalho ou de ganho, ou visam ao restabelecimento do estado de saúde e da capacidade de ganho ou de trabalho ... 25º, 47º, 48º LAT. IV – Por isso e por regra, a indemnização dos danos não patrimoniais não se encontra, consequentemente, abrangida pelo regime de reparação de acidentes de trabalho porque

  13. TRG

    448/20.4T8PTL.G1

    Relator: MARIA GORETE MORAIS

    dano biológico deve ser calculado como se de um dano patrimonial futuro se tratasse, posto que há uma perda de utilidade proporcionada pelo bem corpo, nisso constituindo o prejuízo ... não terem implicado, de forma imediata, a perda de rendimento. II - Nos casos em que não há (imediata) perda de capacidade de ganho, não existindo, como não existe, qualquer razão