112/22.0GTVIS.C1
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
tribunal ad quem circunscreve-se à reapreciação do quantum indemnizatório, relativamente a alguns danos não patrimoniais. 2. A qualificação de um facto como notório exige que o mesmo seja ... existência de sofrimento consciente em situações de lesões fatais. 4. A existência de danos não patrimoniais da vítima antes da morte (artigo 496.º do Código Civil) depende da demonstração