237/07.1TBMAC.E1
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
aptidão, está em condições de entrar no mundo do trabalho. No âmbito dos danos patrimoniais futuros, aquele deverá ser considerado o salário médio acessível a um jovem saudável dotado
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Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
aptidão, está em condições de entrar no mundo do trabalho. No âmbito dos danos patrimoniais futuros, aquele deverá ser considerado o salário médio acessível a um jovem saudável dotado
Relator: CARLOS MOREIRA
Apenas os danos futuros certos ou razoavelmente previsíveis, e não os meramente eventuais ou hipotéticos, são indemnizáveis ao abrigo do artº564º do CC. II - No caso de mera culpa ... lesante, a indemnização/compensação por danos não patrimoniais pode ser fixada, equitativamente, em montante inferior ao que corresponderia aos danos causados - arº 494º do CC. III - Assim, para
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
períodos de défice funcional temporário, ao contrário do que sucede com a indemnização por danos futuros decorrentes da perda permanente de capacidade de ganho em que a sua quantificação pode
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
danos futuros decorrentes de uma lesão física não se limitam “à redução da sua capacidade de trabalho, já que, antes do mais, se traduzem numa lesão do direito fundamental ... lesado à saúde e à integridade física. II- A indemnização a arbitrar pelo dano biológico do lesado deverá compensá-lo também da inerente perda de capacidades, mesmo que esta não
Relator: FRANCISCO CAETANO
vítima a IPG de 3%, reputa-se justa e equitativa a indemnização, por danos futuros, de € 20.000,00; 2. Face às dores sofridas e às cicatrizes que lhe advieram como ... adormecida”, ou seja, sem sensibilidade, seguindo orientação jurisprudencial de a compensação por tais danos dever ser significativa, não meramente simbólica ou miserabilista, afigura-se adequado o valor fixado
Relator: PAULO CORREIA
princípios da igualdade e da unidade do direito impõem que na fixação dos danos não patrimoniais com recurso a juízo de equidade devam os tribunais evitar disparidades significativas entre ... semelhantes. II – A quantia de € 150.000 apresenta-se como adequada para a ressarcir o dano futuro (perda da capacidade de ganho) relativamente a lesada que à data do acidente estava
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
indemnização devida pelo dano morte mostra-se consagrada, enquanto dano não patrimonial, no n.º 2 do artigo 496.º do Código Civil, determinando-se ainda ... contribuiu para o desencadear do acidente, é de € 100.000,00. IV – A indemnização por danos futuros, assente na incapacidade de ganho que do acidente resultou para o sinistrado, é indemnizável
Relator: JORGE ARCANJO
levar a cabo, incluindo as tarefas laborais, é indiscutível que se verifica um dano patrimonial futuro, passível de ser indemnizado
Relator: CARLOS MOREIRA
adequado, ou, ao menos, ínsita na margem de álea admissível, a título de danos futuros - para uma lesada de 58 anos de idade, que trabalhava à jorna na agricultura ... partir da citação – artº 805º nº 3 do CC. A indemnização – vg. por danos futuros e por danos não patrimoniais - liquidada na sentença, vg. essencialmente com base no juízo équo
Relator: GONÇALVES FERREIRA
ajustado o montante de € 140.000,00 para indemnizar o dano patrimonial futuro relativo a lesado com 50 anos, que ficou totalmente incapacitado para o trabalho e auferia um salário
Relator: TAVARES DE PAIVA
fixação da indemnização devem ser atendidos os danos futuros danos emergentes ou lucros cessantes, desde que previsíveis. Os danos futuros previsíveis, a que a lei se reporta, são essencialmente ... trabalha. A regra é no sentido de que quem estiver obrigado a reparar um dano deve reconstituir a situação que se verificaria se não tivesse ocorrido o evento que obriga
Relator: GONÇALVES FERREIRA
ajustado o montante de € 200.000,00 para indemnizar o dano patrimonial futuro relativo a lesado com 42 anos, que ficou com uma IPP de 40% e auferia um salário mensal ... tenha provado a efectiva perda de rendimentos do trabalho. 2. Para ressarcir o dano não patrimonial é adequada a quantia de € 40.000,00. 3. As importâncias que o lesado despendeu
Relator: CRISTINA CERDEIRA
trabalho um bem patrimonial, uma vez que propicia rendimentos - tem direito a indemnização por danos futuros, danos esses a que lei manda expressamente atender, desde que sejam previsíveis (artº. 564º ... artº. 566º, nº. 3 do Código Civil. VIII) - A indemnização do lesado por danos futuros decorrente de incapacidade permanente deve corresponder a um capital produtor do rendimento que o lesado
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
deve ser interpretado assim: i) um dano é futuro, e não presente, consoante não se tenha verificado ou já verificado, no momento em que se considera; designadamente à data ... apresentou a p.i em juízo e formulou o seu pedido trata-se de um dano futuro; ii) os danos futuros podem ser imprevisíveis ou previsíveis, e estes últimos podem
Relator: MOREIRA DO CARMO
indemnização do dano não patrimonial deve orientar-se por uma valoração casuística, orientada por critérios de equidade. 6. A indemnização destinada a ressarcir os danos não patrimoniais sofridos ... respectivos prémios, justificantes do aumento das indemnizações. 7. A indemnização do lesado por danos futuros decorrente de incapacidade permanente deve corresponder a um capital produtor do rendimento que o lesado
Relator: JORGE ARCANJO
sofreu 15% de IPP, à qual acresce mais 5% de dano futuro, sendo as suas sequelas muito importantes em termos de rebate profissional, exigindo um esforço acrescido para o desempenho ... actividade habitual, é inquestionável tratar-se de um dano patrimonial futuro, a merecer ser indemnizado – artº 564º, nº 2, CC. VI – Mesmo nos casos em que o lesado não exerce
Relator: MARIA GORETE MORAIS
dano biológico deve ser calculado como se de um dano patrimonial futuro se tratasse, posto que há uma perda de utilidade proporcionada pelo bem corpo, nisso constituindo o prejuízo ... tratamento desigual dos lesados terá fundamento. III- Relativamente a esse dano biológico (enquanto dano futuro), o recebimento antecipado do capital, referente à respectiva indemnização, justifica uma dedução tendo por referência
Relator: PAULO REIS
não demonstrou circular, decerto não ocorreriam; III- Determinável ou indeterminável, apenas o dano futuro previsível é indemnizável, não se podendo relegar a demonstração do dano futuro meramente hipotético para liquidação ... execução de sentença; IV- Deve ser fixada indemnização pelo dano patrimonial futuro decorrente da incapacidade ou défice funcional permanente ainda que a lesada, sendo estudante
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
ganho para o futuro. Integra-se este dano numa das vertentes do dano biológico, como tal ressarcível a título de dano patrimonial futuro. 6- Na fixação do quantum indemnizatório ... danos não patrimoniais, bem como de dano não patrimonial futuro há que recorrer a juízos de equidade. Assente o juízo de equidade na ponderação das circunstâncias apuradas e relevantes
Relator: VÍTOR AMARAL
juízo de equidade, não se justificará a revogação. 4. - O valor indemnizatório por dano patrimonial futuro, sendo indeterminado, deve ser fixado equitativamente, nos termos do disposto ... considerar no âmbito das fórmulas matemáticas destinadas a calcular o valor do dano futuro pela perda de rendimentos de trabalho do cônjuge falecido, apenas devendo ocorrer dedução ao capital indemnizatório