1306/23.6T8OLH.E1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Resulta do disposto no n.º 1 do artigo 63.º do CSC que as atas ali previstas são mera formalidade ad probationem, não interferindo com a validade das deliberações ... ação com essa finalidade (cfr. n.º 2 do artigo 242.º do CSC). V. Não tendo sido invocada disposição legal ou contratual que impusesse uma maioria qualificada, vale