8311/11.3TBBRG-D.G1
Relator: MANUEL BARGADO
I – Sendo apenas elaborada pelo administrador da insolvência relação de créditos reconhecidos
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Relator: MANUEL BARGADO
I – Sendo apenas elaborada pelo administrador da insolvência relação de créditos reconhecidos
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I - O prazo de prescrição de um ano para reclamação de créditos
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. No caso de insolvência da entidade empregadora, os créditos dos trabalhadores
Relator: GARCIA CALEJO
I – As Leis nºs 17/86 e 96/2001 atribuem aos créditos dos trabalhadores
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – O privilégio creditório imobiliário especial de que gozam os créditos laborais
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O privilégio imobiliário especial concedido pelo art.º 333.º do
Relator: FERNANDO BENTO
I - O privilégio creditório é a faculdade que a lei, em atenção
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- Se o Fundo de Garantia Salarial não paga aos trabalhadores a
Relator: ROSA TCHING
1º- Tendo o Fundo de Garantia Salarial pago aos trabalhadores parte dos
Relator: EMÍDIO COSTA
I - Incumbe ao trabalhador reclamante, para poder beneficiar do privilégio imobiliário especial
Relator: JORGE TEIXEIRA
I. O privilégio imobiliário especial concedido pelo art.º 333.º do
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - Atenta a evidente complementaridade entre os créditos salariais e os créditos
Relator: SERRA LEITÃO
I – Nos termos do artº 38º, nº 1, da LCT, todos os
Relator: TÁVORA VITOR
1. Nos termos do artº 7º do Decreto-Lei nº 437/78, de
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Dentro dos poderes atribuídos ao administrador de insolvência cabe, não só
Relator: AZEVEDO MENDES
I – De acordo com o nº 1 do artº 337º do Código
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) O Código do Trabalho veio estatuir no seu artigo 377º nº
Relator: MANSO RAÍNHO
I. O privilégio imobiliário especial previsto no art. 333º do Código do
Relator: ANTERO VEIGA
I - No processo de recuperação previsto no CPEREF, ao contrário do processo
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Autor o seu pedido numa relação laboral e na sua aparente extinção formal, as questões relacionadas com a obrigação do empregador de pagar créditos laborais e indemnização por despedimento, mesmo