51/18.9T8PRG.G1
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
segurança na utilização daquele serviço, designadamente a manter a confidencialidade do número do contrato, do código e do cartão matriz. II- A responsabilidade por operações de pagamento não autorizadas, realizadas ... Regime, designadamente em caso de negligência grave do ordenante. III- A complexidade dos sistemas bancários de homebanking, concebidos e controlados pelos Bancos, assim como a grande exigência dos mecanismos relacionados