JPsó sumário
362/2023-JPPLM
Relator: HELENA ALÃO SOARES
Sentença (artigo 26.º, n.º 1 da Lei n.º 78/2001
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Relator: HELENA ALÃO SOARES
Sentença (artigo 26.º, n.º 1 da Lei n.º 78/2001
Relator: FILOMENA MATOS
partes comuns do edifício. Mas é irreal hipnotizar uma predisposição generalizada, minuciosa e contínua pela assembleia dos actos que devam ser realizados pelo administrador. ---As funções do administrador têm ... funcional e eficaz do condomínio, ligado a um premente interesse de ordem e paz pública”. ---Assim deve ser, de facto, tendo sempre presente que os interesses dos condóminos continuam sempre
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA Proc. nº x I. RELATÓRIO: A, com os demais sinais nos
Relator: HELENA ALÃO SOARES
SENTENÇA (artigo 26.º, n.º 1 da Lei n.º 78/2001