141/07.3GBASL.E1
Relator: RIBEIRO CARDOSO
ordenações estradais a este imputada enferma de nulidade por omissão de pronúncia. 2. O condutor não habilitado que cometa o crime, p. e p. pelo art. 292.º do Código
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Relator: RIBEIRO CARDOSO
ordenações estradais a este imputada enferma de nulidade por omissão de pronúncia. 2. O condutor não habilitado que cometa o crime, p. e p. pelo art. 292.º do Código
Relator: ANTÓNIO LATAS
pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor deve ser aplicada aos condutores que pratiquem algum dos crimes previstos no nº 1 do artigo 69º do Código Penal, incluindo ... embriaguez, p. e p. pelo artigo 292º do mesmo diploma legal, mesmo que o condutor não se encontre habilitado com título de condução
Relator: JOSÉ FETEIRA
atravessamento da referida via de trânsito de uma forma perfeitamente inopinada para a condutora do veículo atropelante, já que não obstante pela distância percorrida pelo veículo entre o local ... circulava dentro do limite de velocidade permitida para o local, ainda assim a sua condutora não logrou evitar o embate no aqui autor. Ao assim proceder, assumiu o autor/apelante
Relator: FERNANDO CHAVES
digital do veículo pesado de mercadorias, um cartão de identificação pertencente a um outro condutor, originando que o aparelho em causa gerasse, sem qualquer outra intervenção posterior, uma notação técnica ... terceiro que não o arguido, constitui facto juridicamente relevante posto que permite ao condutor ultrapassar o período regulamentar de condução sem que fique registado, evitando, assim, o registo de notações
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
artº referido em I) em consequência da morte do condutor do veículo seguro único responsável pelo acidente, encontra-se excluída pelo disposto no artigo 496º, nº 2 do CC, quando ... atribuição do direito à indemnização da ''morte da vítima'', uma vez que aquele condutor não é vítima, mas sim o próprio autor (agente) do facto ilícito e culposo, nos exactos
Relator: CARVALHO GUERRA
cinge apenas à violadora ofensa da sinalização estradal, sendo também de exigir aos condutores dos veículos a adopção de comportamentos consentâneos com essa sinalização e, nomeadamente, que adoptem comportamentos ... até impõe de forma especial a observância de tais cuidados. 2. Quando ambos os condutores dos veículos intervenientes tiveram a possibilidade da se aperceberem da aproximação um do outro
Relator: GILBERTO CUNHA
verificação da presença de estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou de efeito análogo no corpo do condutor, sendo necessário a demonstração, através de exame médico, que essas substâncias ou produtos sejam perturbadores ... aptidão física, mental ou psicológica do condutor, de modo a este não estar em condições de poder conduzir com segurança
Relator: JORGE ARCANJO
princípio da confiança, inerente ao tráfego rodoviário. 3) - Comprovando-se que já depois do condutor de um dos veículos haver sinalizado a manobra de mudança de direcção, com a antecedência ... concluir a referida manobra de mudança de direcção, deve imputar-se ao segundo condutor a culpa exclusiva do acidente
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
introduzir o cartão de um outro condutor em vez do seu, o condutor interfere necessariamente no processo de registo operado de forma parcialmente automatizada pelo tacógrafo (que não dispensa ... assim origem à notação do ”decurso de um acontecimento” falseada quanto à identidade do condutor, que é um dos seus elementos essenciais, com o que preenche os elementos constitutivos
Relator: FRANCISCO MATOS
Concorrendo para a produção dos danos ocasionados por um acidente de viação, o condutor que entrou num itinerário complementar sem parar no sinal “stop” que lhe deparava à entrada desta ... condutor que nela circulava com um excesso de velocidade de, pelo menos, 10 Km/h e conduzindo ambos veículos automóveis ligeiros de passageiros, afigura-se adequado repartir a medida da culpa
Relator: SILVA RATO
questão de saber se in concreto a impregnação de álcool no sangue do condutor medida pela TAS influenciou ou não a condução em termos de constituir a causa remota ... actuação culposa do condutor que fez eclodir o acidente: basta que o condutor acuse, no momento do acidente, uma TAS superior à legalmente admitida, para que, se tiver actuado
Relator: LUIS CRAVO
colisão de veículos sem que se apure a culpa de qualquer dos dois condutores, e sendo certo que não há aí qualquer presunção de culpa a onerar o condutor ... danos forem causados somente por um dos veículos, sem culpa de nenhum dos condutores, somente a pessoa por eles responsável é obrigada a indemnizar (2ª parte do mesmo
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
viação, tendo sido cometida uma contra-ordenação causal, presume-se a culpa do respectivo condutor. 3 – Provando-se que o acidente ocorreu porque o condutor, estando a chover, ao fazer ... responsabilidade indemnizatória do proprietário do veículo enquanto tal, e já não à do condutor não proprietário. 6 – O proprietário do veículo, incumpridor da obrigação de segurar, não pode ser considerado
Relator: HÉLDER ROQUE
nexo causal desta com a produção do acidente, não sendo, assim, suficiente que o condutor estivesse sob a influência do álcool, mas, igualmente, necessário que esse facto seja a causa ... causas do acidente. 4. O condutor que atravessa uma estrada nacional e penetra, ostensivamente, na faixa de rodagem correspondente ao sentido prosseguido pelo outro, cortando-lhe a linha de marcha
Relator: VASQUES OSÓRIO
elevada ilicitude do facto revelada pela concreta TAS – com necessário reflexo na perigosidade do condutor – e as prementes exigências de prevenção geral impõem que a pena se afaste
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
máquina retroescavadora, que se encontrava a abrir uma vala num caminho municipal e cujo condutor, finda essa abertura, decidiu deslocar a retroescavadora para um local mais abaixo daquele
Relator: ARTUR DIAS
satisfeita a indemnização, a empresa de seguros apenas tem direito de regresso … contra o condutor, quando este tenha dado causa ao acidente e conduzir com uma taxa de alcoolemia superior
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
momento do embate, fazendo-o constar da participação do acidente, quando, na verdade, o condutor era outra pessoa não habilitada a conduzir, não comete o crime de falsificação de documento
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
entre as referidas providências, o princípio da separação de poderes e as garantias do condutor na simples condição de administrado ou enquanto arguido. 3.ª — Por meio das alterações ... referência (pontos) e que reflete numa escala decrescente as inibições de conduzir aplicadas ao condutor, a título de pena acessória pela prática de certas infrações criminais (cf. artigo
Relator: MARTINHO CARDOSO
sendo a forma de condução normalmente o resultado directo ou indirecto da vontade do condutor; só assim não acontecerá se intervier um facto anormal, excepcional, desligado dessa vontade ... Quando um condutor perde o domínio da marcha da viatura e se despista para fora da faixa de rodagem, ressalvada a intervenção de forças ou condicionalismos estranhos e insuperáveis, negligência