1204/19.8T8VNF-B.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O preceituado no art. 640º do CPC em conjugação com o
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I – O preceituado no art. 640º do CPC em conjugação com o
IMT – dever de fundamentação – contrato-promessa de compra e venda de imóvel
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – Há abuso de representação se o exercício da atividade representativa, embora
Relator: RAQUEL REGO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da relatora): I - Configura-se como um contrato
IRS - Sociedades de Administradores Judiciais. Transparência Fiscal. Notificação e Caducidade.
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
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Relator: LÍGIA VENADE
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Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
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Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
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Relator: PAULO BRANDÃO
I - A invocação da fatura ou do seu extrato devem ser comprovados
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- A responsabilidade civil por omissão pressupõe o dever específico de praticar
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- Num processo executivo sob a forma sumária em que o Agente