1131/23.4JACBR.C1
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1 - A impugnação ampla da matéria de facto não visa a realização
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Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1 - A impugnação ampla da matéria de facto não visa a realização
Relator: CRISTINA NEVES
I- A rejeição do recurso no que se reporta à impugnação da
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A nulidade por excesso de pronúncia apenas emerge se o juiz
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Ao instaurar ação declarativa pedindo que se declare a nulidade ou
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. Apesar da publicação do DL nº 28/84, de 20.01 (regula as
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Tendo as declarações de parte sido legalmente consagradas como um meio
Relator: CARLOS MOREIRA
I – A não indicação, nem nas conclusões, nem no corpo das alegações
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - Para que se considere cometido um crime contra a honra, as
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
. I – Verificando-se três caraterísticas das previstas nas diversas alíneas do art
Relator: CARLOS MOREIRA
I – Quando reportada a matéria que está na disponibilidade da parte, a
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Perante o art.º 306º, n.º 1, do Cod. Civil
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A decisão sobre a matéria de facto, máxime quando determinantemente alicerçada
N.º 121 • 25 de junho de 2024 1.ª série SUPREMO
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – Para efeitos do preenchimento do crime de escravidão, p. e p
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I- A determinação da matéria tributável por métodos indiretos, porque resultante de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Ao depositário dos bens penhorados são impostos os deveres gerais de
Portaria n.º 69/2024 de 23 de fevereiro Sumário: Aprova as normas
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A eficácia probatória das declarações de parte não se deve restringir
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I – A junção de documento com o recurso, com a alegação de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No tocante ao objecto da prestação a que o segurador se