1178/15.4T8BRG-E.G1
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Em matérias tutelares educativas e em sede de recurso sobre a
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Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Em matérias tutelares educativas e em sede de recurso sobre a
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. Numa situação em que o detido tinha na sua posse uma
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. A suspensão de deliberações sociais consiste assim numa providência cautelar de
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Não estando
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas - Artigo 22.º, n.º4
IRS. Trabalhador marítimo. Domicílio fiscal e residência fiscal. Artigo 16.º, n
RFAI – Investimento inicial. Conceito de “Instalações Fabris”. Ativos fixos tangíveis “em estado
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Exigindo-se para prova da alegada doação em vida a apresentação
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Nas relações imediatas é lícito aos obrigados cambiários invocar as exceções perentórias
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. As vantagens adquiridas pela prática de um facto ilícito típico devem
Relator: JÚLIO PINTO
I - As revistas, buscas e apreensões só excecionalmente podem ser realizadas sem
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Em ação indemnizatória por danos decorrentes de acidente de viação e
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Tratando-se de um verdadeiro poder-dever vinculado do juiz, o
IRC – RFAI; investimento inicial; ativos fixos tangíveis adquiridos em estado de novo
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I - A apreensão de bens é uma medida que retira provisoriamente os
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O crime de injúria tutela a honra, bem jurídico complexo radicado
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - A circunstância de declarantes/depoentes terem corroborado factos descritos no libelo acusatório
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Está condenada ao insucesso a argumentação dos recorrentes que, sem dar
IRC. RFAI – Investimento inicial. Aumento da capacidade produtiva. Criação de postos de
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Mantém-se em € 15.000,00 o montante da indemnização pelo dano