1315/22.2T8CHV.G1
Relator: EVA ALMEIDA
coabitação entre os autores, como marido e mulher, desde 2011, recentemente formalizada através do casamento, celebrado no ano corrente da propositura desta acção (2022), e os autores pedem apenas ... reconheça tal união de facto, visto que o casamento não carece de ser reconhecido judicialmente. III - A ratio legis do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, concretamente dos nºs