1041/10.5TBGRD.C1
Relator: JUDITE PIRES
1 - Com a reforma do contencioso administrativo e com a entrada em
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Relator: JUDITE PIRES
1 - Com a reforma do contencioso administrativo e com a entrada em
Relator: ALBERTO MIRA
1. No crime de dano a destruição, a danificação ou a inutilização
Relator: ISABEL VALONGO
1-O actual regime dos artigos 152.°, n.°3, 153.°, n.°8
Relator: SILVA FREITAS
I- A questão objecto da presente acção relaciona-se com a vigência
Relator: BELMIRO ANDRADE
I - Não sendo puníveis os actos preparatórios (art.21º do CP) constitui
Relator: DR. AGOSTINHO TORRES
I – Nos crimes contra a segurança social em especial nos crimes de
Relator: DR. SERRA LEITÃO
I – Pode considerar-se como trabalho eventual ou ocasional aquele cuja necessidade
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. A avaliação da admissibilidade do recurso/impugnação da matéria de facto
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I. Nos termos do nº 1 do art.º 18º da LAT
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
I - O procedimento de injunção configura o meio processual idóneo para a
Relator: CARLOS M. OLIVEIRA
I. O regime do maior acompanhado, instituído pela Lei n.º 49/2018
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. Nas conclusões das alegações dos Recorrentes, consta apenas a expressão «A
Relator: PAULA ROBERTO
I – Se antes de completados os 10 anos a que alude o
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. A impugnação por via de embargos funda-se na alegação pelo
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Segundo a jurisprudência dominante a referência no artigo 37º, do Decreto 43335
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O contrato de formação profissional celebrado entre um particular e o
Relator: MARCO BORGES
I - No âmbito do processo executivo, em matéria de recursos, são aplicáveis
Relator: MARCO ANTÓNIO DE AÇO E BORGES
I – Consistindo o arresto numa apreensão judicial de bens à qual são
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
Estamos perante uma questão nova de conhecimento oficioso, quando nenhuma das instâncias
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – A indemnização por incapacidade temporária para o trabalho e a prestação