2521/16.4T8PTM.E1
Relator: MANUEL BARGADO
I - O art. 931º, nº 7, do CPC consagra tão só uma
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Relator: MANUEL BARGADO
I - O art. 931º, nº 7, do CPC consagra tão só uma
Relator: MATA RIBEIRO
1 - A ação de impugnação de paternidade a que aludem os artºs
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I – Configura a prática de um crime de trato sucessivo a existência
Relator: JOÃO AMARO
I - A realização do cúmulo jurídico de penas visa permitir que, num
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Embora a lei actualmente vigente não exija, para a verificação do
Relator: JOÃO AMARO
I -No crime de violência doméstica devem estar em causa atos que
Relator: JOÃO AMARO
I - A prova, no tipo legal de crime de violência doméstica, não
Relator: JOÃO AMARO
I - O tribunal deve abster-se de condicionar a suspensão da execução
Relator: PAULO AMARAL
I- O actual regime do divórcio não exige a culpa de algum
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Não basta o facto de a vítima ser cônjuge do agente para
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O procedimento judicial para escolha da espécie de pena, tanto na
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
1. A impugnação da matéria de facto perante o tribunal da Relação
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Se a recorrente anuncia no requerimento de interposição do recurso o
Relator: SÉNIO ALVES
1. O crime de ameaça é um minus relativamente ao crime de
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O registo da prova não se destina ao tribunal de julgamento
Relator: FERNANDO BENTO
I – Os recursos destinam-se a apreciar e corrigir decisões proferidas por
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A imagem do que vem sendo entendido relativamente à prova documental
Relator: MATA RIBEIRO
I - Para efeitos de fixação de competência do tribunal, são irrelevantes as
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Nada na lei proíbe a adopção de uma criança por um
Relator: MATA RIBEIRO
I – Tendo objectivamente ambos os progenitores condições económicas e de habitabilidade para