TRC
624/07.5GBAND.C1
Relator: RIBEIRO MARTINS
1. O tipo definido no art.º 152º do CP tanto consente
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Relator: RIBEIRO MARTINS
1. O tipo definido no art.º 152º do CP tanto consente
Relator: ALBERTO ANTÓNIO MIRA
I. – Tendo-se baseado a atribuição de credibilidade a uma dada fonte
Relator: GREGÓRIO JESUS
I – As relações patrimoniais entre os cônjuges cessam com a dissolução do
Relator: JACINTO MECA
I – O contrato de depósito de fundos define-se como o contrato
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Para que proceda um pedido de divórcio, que não tenha como
Relator: HELDER ROQUE
1. Pretende a lei que a casa de morada da família, decretado
Relator: DR. RUI BARREIROS
I – A obrigação de prestar alimentos entre cônjuges separados de facto mantém