527/11.9TBFND.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – O novo regime do contrato de seguro (LCS), resultante do Dec
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1- No apuramento da natureza criminal do facto ilícito para efeitos de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) Na determinação do quantum da indemnização do dano não patrimonial, a
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A proibição de produção de prova testemunhal para prova de convenções
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A nulidade substancial da sentença, por falta de fundamentação, só se
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A “actividade perigosa” referida no artigo 493.º, n.º 2
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- O Estado é civilmente responsável pelos danos decorrentes de decisões jurisdicionais
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A prova do nexo naturalístico entre a condução sob o efeito
Relator: ARTUR DIAS
I – O facto singelo de que a R. C…, enquanto proprietária do
Relator: JORGE ARCANJO
I – O art. 429º do Código Comercial, não obstante a referência à
Relator: JORGE DIAS
1 O legislador autonomizou no artigo 187º do CP a protecção dos
Relator: CARVALHO MARTINS
I - O prazo estabelecido no n.° 1 do art. 498.º do
Relator: FREITAS NETO
O direito de locadora ao facere integrado pela prestação positiva da restituição
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) O pedido de orçamento para a realização de determinada obra e
Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
I – O contrato de seguro de grupo é um contrato formal, obrigatoriamente
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. – O processo penal tem a natureza acusatória sendo o seu objecto
Relator: JORGE ARCANJO
I – O direito à honra ou ao bom nome é um direito
Relator: DR. BELMIRO ANDRADE
I - O dever de fundamentação das decisões judiciais impede que, na decisão
Relator: PAULO GUERRA
1. Com a actual redacção dada pela Lei nº 94/2017 de 23.8