51/13.5MASTB.E1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - O julgamento dos recursos penais em audiência só pode ser solicitado
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Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - O julgamento dos recursos penais em audiência só pode ser solicitado
Relator: PAULO AMARAL
I- Por si só, a actividade de construção civil não é uma
Relator: RENATO BARROSO
O município que viola a obrigação legal de exigir a prova da
Relator: MATA RIBEIRO
Em processo expropriativo deverão incluir-se, na justa indemnização, as quantias que
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O “grau de alcoolemia” está sujeito a prova legal e não
Relator: MATA RIBEIRO
a) O contrato de Permuta é um contrato atípico e o facto
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I – Uma vez que a aplicação da pena acessória integra o dispositivo
Relator: ACÁCIO NEVES
O prazo de um ano para arguição da anulabilidade dos negócios jurídicos
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O crime do art. 277º, n.º 1, alínea a), e
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I- Age como cúmplice a arguida que acompanhou o marido e outro
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
1 - São dois os requisitos da relevância do erro: - a essencialidade para
Relator: MARIA ROSA BARROSO
Adquirindo o beneficiário da incorporação a propriedade do prédio pagando o valor
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
Embora a parcela objecto de expropriação seja de qualificar como solo “apto
Relator: SÉRGIO BRUNO PÓVOAS CORVACHO
I – A filosofia subjacente ao Código Penal e ao ordenamento jurídico-penal
Relator: BERNARDO DOMINGOS
Se de acordo com o PDM e com a al. c) do
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – A parte pode defender convicta, séria e lealmente uma posição sem
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I – Será justa a indemnização quando esta corresponder ao valor comum do
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I - Não era devida taxa de justiça pela subida da apelação em
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Não podem ser classificados como aptos para construção, apesar de reunidos
Relator: TAVARES DE PAIVA
Deparamos com uma justa indemnização quando o valor dela colocar os expropriados