2036/22.1T8BRG.G1
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
É geradora de nulidade a inobservância de determinadas formalidades exigidas por lei
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Relator: MARIA LEONOR BARROSO
É geradora de nulidade a inobservância de determinadas formalidades exigidas por lei
Relator: JOSÉ FLORES
• De acordo com a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – As limitações de interesse público respeitam à fixação de regras mínimas
Relator: SANDRA MELO
1- A intervenção com vista a proteger a criança da situação de
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I - A admissibilidade de apelação autónoma relativamente à admissão ou rejeição de
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
As partes podem juntar sentenças de primeira instância em que se aborde
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Qualquer intervenção judicial no âmbito de um processo de promoção e
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Ainda que o prestador da actividade tenha assinado um escrito denominado
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A sanção disciplinar mais gravosa é o despedimento com justa causa
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Perante um requerimento de apresentação a PER, não incumbe ao juiz
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Só a total falta de fundamentação – e não a fundamentação deficiente
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – A existência de pelo menos cinco faltas injustificadas seguidas ou dez
Relator: ANTERO VEIGA
Não pode falar-se de facto novo se não ocorre uma alteração
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
O autor não logrou provar que a resolução do contrato de trabalho
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
O tribunal da relação só deve alterar a resposta à matéria de
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – O trabalhador só pode resolver o contrato de trabalho com justa
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I. O critério essencial a ter em conta na regulação do exercício
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O critério último e preponderante na tomada de decisões em sede
Relator: JORGE SANTOS
- A aplicação das medidas de promoção e proteção enunciadas no artigo 35
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Com a apensação de processos de natureza diversa, relativamente à mesma