152/22.9BECBR.C1
Relator: CRISTINA NEVES
destes factos, incumbe ao lesado (artº 487 do C.C.). VI – A notificação de arguidos residentes no estrangeiro, quer da acusação (artº 283 do C.P.P.), quer da data de julgamento (artº ... C.P.P. exige que, designada data para julgamento, não tenha sido possível notificar o arguido desta data. VIII – Não tendo sido alegado qualquer facto que permita considerar que existiu um funcionamento