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Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I – Existindo embora alguma tensão dialética entre o dever de cooperação do
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Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I – Existindo embora alguma tensão dialética entre o dever de cooperação do
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) O teor normativo do conceito de jogo de fortuna ou azar
Relator: LUÍSA ARANTES
Para o preenchimento do crime p. e p. pelo art.26º n
Relator: ISABEL ROCHA
I - Os esclarecimentos dos peritos a que se refere a norma do
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – Quando existem penas alternativas, a escolha pela pena de prisão ou
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O artigo 30º do NRAU não tem aplicação aos contratos habitacionais
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. Com a prolação do Acórdão deste Tribunal da Relação de Guimarães
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
i. Só a falta absoluta da indicação dos fundamentos (de facto ou
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Apenas ocorre nulidade por falta de fundamentação no caso de se
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - O direito à prova não é um direito absoluto e incondicionado
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A anulação parcial da sentença para ampliação da matéria de facto
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A ação de divisão de coisa comum tem por objeto a
Relator: JÚLIO PINTO
Em matéria de contraordenações rodoviárias, encontrando-se o veículo em circulação no
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
i. O dano biológico (toda a violação da integridade físico-psíquica da
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A má-fé, quer dolosa, quer baseada em culpa grave, continua
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I - As declarações da parte, no segmento em que não integrem confissão
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Uma ação declarativa com processo comum que tenha sido instaurada originariamente
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Em sede de acção de anulação de sentença arbitral não pode
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Ao contrato sub judice - que tem a natureza de um contrato
Relator: JOSÉ MANUEL FLORES
Sumário Da responsabilidade do relator - cf. art. 663º, nº 7, do Código