107 resultados

  1. JPsó sumário

    74/2017-JPBBR

    Relator: CARLA TEIXEIRA

    nesse período, exploraram juntos um estabelecimento comercial de venda ao público de antiguidades, no qual, após a separação do casal, deixou vários bens seus para serem vendidos pela Demandada, contra ... antes do relacionamento com a Demandada, o Demandante negociava a compra e venda de antiguidades, nomeadamente de carros antigos. 3 – Durante o seu relacionamento, o Demandante e a Demandada decidiram

  2. JPsó sumário

    101/2011-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    fazem há mais de 29 anos, encontrando-se assim satisfeito o requisito da antiguidade máximo exigido na lei, art. 1296, do C.C. Por outro lado, a posse conducente à usucapião

  3. JPsó sumário

    4/2024-JPMCV

    Relator: FILOMENA MATOS

    mais de 20 anos, encontrando-se assim satisfeito o requisito da antiguidade máximo exigido na lei, artigo 1296.º, do Código Civil. Por outro lado, a posse conducente à usucapião

  4. JPsó sumário

    76/2011-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    fazem há mais de 30 anos, encontrando-se assim satisfeito o requisito da antiguidade máximo exigido na lei, art. 1296, do C.C. Por outro lado, a posse conducente à usucapião

  5. JPsó sumário

    48/2016-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    fazem há mais de 20 anos, encontrando-se assim satisfeito o requisito da antiguidade máximo exigido na lei, artigo 1296.º, do Código Civil. Por outro lado, a posse conducente

  6. JPsó sumário

    98/2008-JP

    Relator: LUIS FILIPE GUERRA

    demandante terá que despender para adquirir uma viatura com as mesmas características (marca, modelo, antiguidade e quilometragem) e não apenas aquele valor resultante das tabelas constantes das publicações especializadas, até ... Código Civil) e que actualmente para se adquirir um veículo de marca, modelo, antiguidade e quilometragem semelhantes ou próximas às da viatura do demandante se terá que despender um valor

  7. JPsó sumário

    3/2011-JP

    Relator: SANDRA MARQUES

    gradual no rendimento operativo da peça garantida que seja proporcional e equivalente à sua antiguidade e quilometragem, nem os acidentes ou quaisquer influências externas.” 6 – Na alínea C) Limite Económico

  8. JPsó sumário

    174/2023-JPBMT

    Relator: JOSÉ JOÃO BRUM

    Demandante foi informado que a peça necessária para a reparação dada a antiguidade da viatura tinha um valor elevado. 19- O Demandante comprometeu-se a arranjar a peça devido ... configura um mau uso do veículo, tendo até em conta a antiguidade do mesmo, mais de quarenta anos. O DIREITO Nos presentes autos veio o Demandante pedir a condenação

  9. JPsó sumário

    4/2014-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    mais de 20 anos, encontrando-se assim satisfeito o requisito da antiguidade máximo exigido na lei, artigo 1296.º, do Código Civil. Por outro lado, a posse conducente à usucapião

  10. JPsó sumário

    70/2008-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    publicamente, o fazem respectivamente há 29 anos, encontrando-se assim satisfeito o requisito da antiguidade máximo exigido na lei, art. 1296, do C.C. Por outro lado, a posse conducente

  11. JPsó sumário

    32/2008-JP

    Relator: PERPÉTUA PEREIRA

    posteriormente a Demandante cultivou-o com hortaliças, encontrando-se assim satisfeito o requisito de antiguidade máximo exigido na lei (art.º 1296º do C. C.). Por várias testemunhas foi referido

  12. JPsó sumário

    496/2007-JP

    Relator: LUÍS FILIPE GUERRA

    pelas normas do artigo 1022º e segs. do Código Civil (e, pese embora a antiguidade do contrato de arrendamento e a sucessão de regimes jurídicos que atravessou, é com recurso

  13. JPsó sumário

    95/2009-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    publicamente, o faz há 27 anos, encontrando-se assim satisfeito o requisito da antiguidade máximo exigido na lei, art. 1296 do C.C. Por outro lado, a posse conducente à usucapião

  14. JPsó sumário

    178/2010-JP

    Relator: PAULA OLIVEIRA SILVA

    memória de todos os homens. Deste modo, encontra-se assim satisfeito o requisito da antiguidade máximo exigido na lei (cfr artº 1296 CC). A usucapião não opera, contudo, automaticamente, pelo

  15. JPsó sumário

    89/2007-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    parcela) o fazem respectivamente há 31 anos, encontrando-se assim satisfeito o requisito da antiguidade máximo exigido na lei, art. 1296, do C.C. Por outro lado, a posse conducente

  16. JPsó sumário

    74/2008-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    fazem respectivamente há mais de 30 anos, encontrando-se assim satisfeito o requisito da antiguidade máximo exigido na lei, art. 1296, do C.C. Por outro lado, a posse conducente

  17. JPsó sumário

    10/2010-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    fazem há mais de 20 anos, encontrando-se assim satisfeito o requisito da antiguidade máximo exigido na lei, art. 1296, do C.C. Por outro lado, a posse conducente à usucapião